19 de Março de 2009 - 13h:12

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Tribunais afastam exigência de certidão negativa

Por: Valor Econômico - Adriana Aguiar

Na ausência de regras que regulamentem a nova Lei de Falências, os tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso têm sido unânimes em afastar a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito (CNDs) pelas empresas no momento da homologação de seus planos de recuperação judicial. O documento serve para comprovar que não há dívidas tributárias, mas sua exigência, expressamente prevista na lei, está sendo afastada pelos juízes, que entendem que ela impede a recuperação de diversas empresas - já que a maioria delas não tem como quitar suas dívidas tributárias logo após a aprovação de seus planos - e que contraria próprio objetivo da legislação.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), todas as seis decisões da câmara especial de falências e recuperações judiciais encontradas são favoráveis à exclusão da exigência de certidões negativas. O mesmo quadro favorável às empresas em recuperação se repete no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com quatro decisões nas varas empresariais, e no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), com apenas uma decisão sobre o tema. Os dados foram levantados pelos escritórios Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados e Emerenciano e Baggio Advogados.

A controvérsia em torno da exigência das CNDs começou com a aprovação do projeto de lei que originou a nova Lei de Falências. À época, a ideia era a de que a legislação fosse aprovada concomitantemente com uma segunda proposta - o Projeto de Lei nº 245, de 2004 - que previa um parcelamento especial para as empresas em recuperação, que oscilaria entre 72 e 84 parcelas, dependendo do porte da companhia. O projeto, assim como outros que tratam de parcelamento, foi apensado ao Projeto de Lei nº 5.250, de 2005 - carro-chefe dos demais que está parado no Congresso Nacional. De acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado Advogados, o último movimento do projeto ocorreu em março de 2008, época em que foi criada a comissão especial para cuidar da proposta. No entanto, segundo ele, sequer foi nomeado um relator para a comissão. Para Miretti, a falta de regulamentação inibe uma procura maior pela recuperação judicial por parte das empresas. "Sem o parcelamento especial, fica muito difícil cumprir a exigência imposta pela Lei de Falências, já que não há estrutura para que a empresa pague os tributos devidos", diz o advogado Rodrigo Jacobina, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados.

A exigência para que a empresa apresente a certidão negativa de débitos após a juntada, aos autos do processo, do plano aprovado pela assembleia geral de credores está prevista no artigo 57 da Lei nº 11.101, de 2005. Por conta dessa previsão, em alguns casos a Fazenda tem contestado a vigência do plano no caso de não haver a certidão. Na defesa das empresas, os advogados têm alegado que o artigo 57 contraria o princípio da nova Lei de Falências, resumido no artigo 47 - que prevê que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa.

O primeiro recurso sobre o tema a chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - da Varig - tem ao seu lado, além da decisão do tribunal fluminense, um parecer do Ministério Público Federal favorável à continuidade da recuperação judicial da companhia aérea mesmo sem o pagamento da dívida tributária da empresa com a União. O parecer foi dado no recurso da Fazenda Nacional e está para ser julgado pela terceira turma da corte.

A Fazenda também recorreu no processo de recuperação da Parmalat para questionar a homologação do plano sem a apresentação da certidão negativa. A empresa também conta com decisões favoráveis tanto na primeira instância quanto no TJSP Além do caso da Parmalat, a câmara especial de falências e recuperações judiciais do tribunal já proferiu outras cinco decisões sobre o tema - todas favoráveis às empresas, segundo um levantamento feito pelo advogado Sergio Savi, da banca Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados.

A única decisão encontrada no TJ do Mato Grosso segue o mesmo entendimento, segundo uma pesquisa realizada pelo advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Para evitar transtornos com a Fazenda, já que a exigência da CND está prevista na lei, o advogado, que assessora diversas empresas de agronegócio em recuperação no Estado, tem adotado uma nova estratégia. Em um dos casos em que atua, estipulou um plano de parcelamento dentro dos 60 meses permitidos normalmente para qualquer dívida tributária - ainda que ele nem sempre seja suficiente para empresas em dificuldade. "Acredito que a resistência da Fazenda em aceitar a homologação do plano sem a CND tenha diminuído. Afinal, se a empresa vier a falir, o fisco também não receberá os tributos devidos", diz. A expectativa dos advogados que atuam na área é de que o entendimento dos tribunais seja mantido no STJ. "O espírito da lei deve predominar para que as empresas possam se recuperar", diz Emerenciano.

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