09 de Março de 2009 - 19h:04

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Proposta do governo libera uso de seguro para garantir ações fiscais

Por: Valor Econômico - Fernando Teixeira

O governo quer liberar o uso do seguro-garantia em execuções de dívidas tributárias, com a introdução de uma previsão em lei autorizando o instrumento. A novidade foi incluída no pacote de reforma da execução fiscal, um conjunto de quatro anteprojetos de lei elaborados pelo Ministério da Fazenda e atualmente aguardando liberação da Casa Civil da Presidência da República para ir ao Congresso Nacional - o que está previsto para ocorrer ainda neste mês. O seguro-garantia é usado para substituir os depósitos em dinheiro exigidos das empresas que enfrentam cobranças do fisco - e só assim podem obter certidões negativas de débito enquanto a discussão segue na Justiça. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também está preparando uma regulamentação do assunto para determinar em quais condições o seguro será aceito - em especial o prazo de vigência da apólice (ver matéria ao lado). Com a autorização em lei, contudo, não só a União, mas os fiscos municipais e estaduais ficam compelidos a aceitar o seguro. 

O seguro-garantia judicial foi previsto em lei pela primeira vez em 2006, com a reforma da execução civil, que introduziu a ferramenta no Código de Processo Civil (CPC), mas as procuradorias fiscais e boa parte dos juízes resistem ao uso em execuções fiscais. Ainda assim, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o mercado de seguro garantia judicial multiplicou-se por dez depois da previsão no CPC - passou de R$ 5 milhões para R$ 50 milhões em prêmios entre 2006 e 2007. 

A previsão do seguro na legislação de execução fiscal é bem avaliada por advogados tributaristas, que reconhecem resistências ao seu uso, algo problemático em um cenário de racionamento do crédito. Segundo o advogado Luís Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, o único produto financeiro equivalente ao seguro, a carta-fiança, encareceu sensivelmente desde o início da crise financeira, e agora muitos bancos exigem que as empresas depositem na instituição o valor equivalente à garantia - o que significa que o valor ficará imobilizado durante a execução fiscal, assim como ocorre no depósito judicial. 

Segundo Adriano Almeida, superintendente da área do seguro garantia judicial na J. Malucelli, que domina cerca de metade do mercado, a previsão do instrumento na legislação de execução fiscal deverá significar um novo salto na demanda pelo produto. Mesmo sem previsão específica, o uso tributário é o principal destino das apólices de seguro judicial na empresa, bem à frente de seu uso em execuções trabalhistas, onde o valor dos contratos é bem menor, e da área cível, em que o uso é incipiente. Na J. Malucelli, a maior parte da carteira trata de garantias em execuções de ICMS, seguidos por PIS/Cofins e IPI. 

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há no total cerca de R$ 70 bilhões em dinheiro depositados na Justiça Federal, estadual e trabalhista. Mas o valor serve apenas como referência para o tamanho do mercado, pois há poucas chances de esses depósitos serem substituídos por apólices de seguros - não há precedentes conhecidos em que a Justiça tenha aceitado a troca. Segundo Adriano Almeida, da J. Malucelli, é difícil estimar a demanda potencial do produto, mas novas ondas de disputas judiciais podem expandir o mercado - um exemplo seria uma eventual derrota dos contribuintes no caso crédito-prêmio IPI, disputa que, nas estimativas mais modestas, pode abrir um passivo de R$ 20 bilhões entre empresas e União.

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