17 de Fevereiro de 2009 - 12h:25

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Juiz anula cobrança de empréstimo de usina

Por: Valor Econômico

A primeira instância da Justiça de São Paulo proferiu uma decisão favorável a um dos devedores da massa falida do Banco Santos. A Usina de Laticínios Jussara conseguiu, em novembro, uma sentença que livra a empresa de uma cobrança feita pela instituição em processo falimentar de um valor que, corrigido, poderia chegar a R$ 12 milhões atualmente. A massa falida havia ajuizado uma ação na Justiça para cobrar da usina o pagamento por um contrato de limite de crédito em conta garantida de R$ 2 milhões, firmado com a Sanvest Participações, uma das empresas do grupo Santos, em junho de 2004. No dia seguinte à abertura da conta, o crédito foi utilizado para a aquisição de debêntures do banco - tipo de operação comum no Banco Santos, em que os empréstimos eram concedidos com a prática da reciprocidade, pela qual as empresas tomavam mais recursos do que necessitavam e aplicavam parte desse dinheiro em debêntures de outras empresas do grupo de Edemar.   

Trata-se de uma das poucas decisões que se tem notícia em que a Justiça não reconheceu a validade de um contrato nesses moldes feito pelo Banco Santos. Quando a instituição entrou em liquidação, várias empresas que haviam negociado operações semelhantes correram a Justiça para tentar compensar os créditos que ainda deviam ao banco com o que teriam a receber das debêntures. Mas a Justiça, na maioria dos casos, vem proibindo essas compensações. 

Em sua decisão, o juiz da 29ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Nuncio Theophilo Neto, declarou que o negócio é anulável "pelo vício de simulação, razão pela qual não é o caso de prestigiar a cobrança ora realizada". O juiz considerou, no caso, que a aquisição das debêntures um dia após a contratação do crédito chama a atenção. Ele diz, na decisão, que a Sanvest é destinada à captação de recursos para o banco e afirma ser incompreensível a usina captar um empréstimo remunerado para aplicar em debêntures, tipo de investimento em que o risco é evidente. 

O imbróglio começou no dia 28 de junho de 2004, quando o Banco Santos ainda estava em pleno funcionamento. A usina precisava de uma carta-fiança de R$ 4 milhões para atender a uma exigência da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que a empresa pudesse se submeter a um regime tributário especial. O banco propôs fornecer a fiança desde que a usina concedesse um limite de crédito em conta garantida para imediata e total aplicação em debêntures da Sanvest. As debêntures seriam a garantia do cumprimento do contrato de limite de crédito. 

Segundo o advogado da usina, Jairo Saddi, do escritório Saddi Advogados Associados, a carta-fiança não pôde ser utilizada pela empresa. Citada, a usina ajuizou um recurso e nele defendeu que a dívida é inexigível, em razão da nulidade do contrato. Saddi argumentou que a Sanvest induziu a usina à prática de erro e demonstrou ser apenas uma empresa de fachada criada para possibilitar que clientes emprestassem dinheiro aos controladores e administradores do banco. A massa falida do Banco Santos, por sua vez, contra-argumentou que não condicionou a carta-fiança ao contrato de aquisição de debêntures e que compete à usina resgatar as debêntures. "A decisão revela que o contrato não deve valer em todas as hipóteses", comenta Saddi. "A massa falida só enxerga o contrato como meio para buscar capital para os credores do banco, mas não as condições sob as quais o negócio foi fechado", finaliza. 

Somente não haverá recurso contra a decisão porque, segundo o administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, em dezembro foi firmado um acordo entre as partes, já homologado na Justiça. Pelo acordo, a usina pagaria a dívida com deságio de 75% sobre o valor das debêntures, sem contar a multa, um total de R$ 1,74 milhão. (LI) 

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