09 de Fevereiro de 2009 - 16h:02

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Lei de falências completa 4 anos

Por: SRDZ - Sidney Rezende

A  lei de falência e recuperação de empresas comemora 4 anos que foi sancionada, nesta segunda-feira.  Devido a crise financeira que assola a economia mundial, o instrumento jurídico tem sido de grande importância no Brasil em razão das consequências da diminuição de crédito, juros altos, retração de consumo e outros fatores, que podem causar o fechamento de negócios.

Segundo pesquisa do Serasa, este ano já foram 74 empresas que baseadas na legislação ingressaram com pedidos de recuperação judicial, sendo que no ano anterior foram apenas 15, o que mostra um aumento de 393,3%.

Para o advogado Alfredo Bumachar, especialista em recuperação e falências, a lei cumpre o seu papel, e consegue garantir a manutenção de empregos, bem como a arrecadação de impostas. O que evita o fechamento de empresas e o caos social em razão da falta de empregos.

Bumachar foi o Presidente da Comissão do Ministério da Justiça que elaborou o projeto originário da lei de falências. Para ele, a legislação também deveria ser aplicada para seguradoras, planos de saúde e nas instituições financeiras.

"A importância dessas empresas para a solidez da economia demanda que estejam igualmente protegidas pela legislação e que tenham a chance de se recuperar. Hoje, uma instituição financeira que sofre intervenção pelo Banco Central dificilmente consegue retomar as suas atividades", explica o advogado.

Ele ainda ressalta que a questão fiscal também deveria ser revista. O empresário poderia ter a oportunidade de aumentar o parcelamento de sua dúvida para que possa ter uma recuperação efetiva.
 
 "Nada adianta um parcelamento curto, de apenas 84 parcelas, ou algo semelhante. As empresas em recuperação judicial precisam de uma oportunidade efetiva para se recuperar e, por isso mesmo, necessitam de um prazo minimamente razoável para honrar as suas dividas fiscais".atividades, de nada servindo o processo de intervenção extrajudicial para a superação da situação de crise econômico-financeira", defende  Bumachar.
 
Durante o período de recuperação judicial, a empresa ganha fôlego para retornar os negócios. Por 180 dias as ações ajuizadas contra o empresário ficam suspensas e a empresa consegue voltar a respirar. Depois da  recuperação é possível fazer uma fusão ou vender parte ou o todo do capital social ou arrendar a empresa.

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