15 de Fevereiro de 2007 - 15h:06

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O PAC e a necessária reforma tributária

Por: Rodrigo Corrêa Mathias Duarte

O PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) prevê medidas positivas e tendentes a melhorar o crescimento econômico do país. Da forma como está atualmente, o crescimento não será nas proporções idealizadas pelo governo, mas, com alguns ajustes e com a inserção de novas medidas durante a implantação, será possível melhorar o desempenho do Brasil em relação aos cinco anos anteriores.

Como ponto positivo da questão, ressalte-se que o governo demonstrou interesse em investir no país e desonerar empresas, prometendo inúmeras medidas. Esse posicionamento carrega enorme diferencial na comparação com os últimos anos.

Não se trata de apenas remediar problemas de forma incompleta. É grande o coro dos que consideram as medidas do PAC tímidas, mas é inquestionável que constituem um passo importante. O crescimento reduz o desemprego e melhorara a vida da população. É compreensível o otimismo do governo.

Há o compromisso de o setor público desembolsar, até 2010, 57% dos recursos do PAC. O restante será aplicado pela iniciativa privada, no valor total R$ 504 bilhões. Porém, diante do montante dos recursos, os projetos não serão implantados com facilidade, principalmente pela iniciativa privada. Apenas alguns segmentos serão beneficiados pela redução da carga tributária e incentivos.

Assim, para que o setor privado consiga nos próximos anos fazer a sua parte na implantação do programa, é fundamental que outros setores sejam contemplados com desonerações tributárias, especialmente os que enfrentam tributação elevadíssima. O PAC passará pelo crivo do Congresso. Caberá aos parlamentares corrigir distorções.

O PAC, no âmbito tributário, não é realmente um plano de crescimento geral, mas, sim específico, ou seja, um incentivo ao desenvolvimento específico de algumas atividades, como o caso da construção civil, infra-estrutura de portos, transportes, energia e saneamento básico, desenvolvimento e produção de semicondutores e informática.

Esses segmentos são obviamente importantes, pois geram novos empregos e atraem mais investimentos, principalmente do exterior, o que promove o crescimento da economia. Porém o percentual de 5% de crescimento anunciado pelo governo não se demonstra possível apenas com as medidas apresentadas no PAC.

Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário conclui que a desoneração prevista no PAC será de apenas 0,28 ponto percentual do bolo tributário, ou seja, muito baixa.

Para 2007, sendo otimista e considerando o crescimento dos dois últimos anos, com implementação do PAC e outras pequenas medidas conforme necessidades pontuais de alguns segmentos, será possível um crescimento por volta de 3,5%. No mesmo contesto, sendo muito otimista, para 2008 será possível algo em torno de 4% e 4,5%.

Vale ressaltar que a ampliação de prazo para recolhimento do PIS, Cofins e contribuição previdenciária é uma boa medida, que adequou os prazos às datas comerciais. Contudo, o grande problema é a complexidade da legislação tributária.

Nesse sentido, há um problema de inconsistência do próprio PAC, uma vez que as medidas de redução fiscal apresentadas não dão subsídio para que a iniciativa privada tenha recursos para investir.

Portanto, revela-se necessário uma reforma tributária, desonerando os segmentos mais atingidos, tornando a tributação mais justa com uma melhor distribuição da incidência dos tributos e contribuições previdenciárias.

Ademais, esta reforma deve buscar a simplificação da legislação tributária, a redução das obrigações fiscais, a desburocratização das normas para criação, encerramento e regularização de empresas.

Uma reforma tributária eficaz seria capaz de realmente acelerar o crescimento do país, pois a redução da carga tributária geraria investimentos internos e externos, empregos, regularização de empresas e trabalhadores informais. Conseqüentemente, com a movimentação comercial geral, até mesmo a arrecadação tributária aumentaria.

Ou seja, adiar uma reforma tributária significativa é prejudicial, pois a tributação atual é um nítido empecilho para o desenvolvimento do país.

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