07 de Janeiro de 2009 - 12h:19

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Embratel garante repasse de PIS/Cofins no STJ

Por: Valor Econômico - Fernando Teixeira

A Embratel obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um resultado que pode mudar os rumos da disputa sobre o repasse dos valores de PIS e Cofins aos consumidores nas contas de telefonia. As empresas estão brigando no tribunal para reverter um precedente firmado no início de setembro pela segunda turma, pelo qual cabe às operadoras arcar com os custos tributários do serviço de telefonia fixa. O ministro Humberto Martins, também da segunda turma, proferiu uma decisão monocrática contrariando esse entendimento, animando os advogados do setor sobre uma possível reversão na orientação da corte. 

A disputa pode ter um impacto bilionário sobre o setor, comparável apenas ao caso da cobrança da assinatura básica de telefonia. Somadas a Embratel e as outras três operadoras de telefonia fixa do país, o impacto seria de pelo menos R$ 1,05 bilhão ao ano - considerando uma alíquota de 3,65% de PIS/Cofins e um faturamento somado de R$ 28,7 bilhões das quatro companhias. 

O primeiro julgamento sobre o tema no STJ foi proferido em 9 de setembro de 2008, em um caso da Brasil Telecom sob a relatoria do ministro Herman Benjamin. Na ocasião, o posicionamento contrário à operadora foi unânime, contando com o voto, inclusive, do ministro Humberto Martins. No dia 30 de setembro, Martins proferiu uma decisão em sentido contrário - resultado confirmado em um embargo de declaração publicado no dia 16 de dezembro. 

No recurso relatado por Herman Benjamin, o principal argumento foi o de que, ao contrário do que ocorre com o ICMS, que é cobrado sobre a venda do serviço e repassado ao consumidor nas contas de telefone, o PIS/Cofins incide sobre o faturamento da empresa - logo, é de sua responsabilidade. Assim, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que as tarifas fixadas devem ser "líquidas de tributos", se refere exclusivamente ao ICMS. 

Já o ministro Humberto Martins baseou seu entendimento em um precedente proferido pela primeira seção do STJ em junho de 2006, quando o tribunal estabeleceu que as operadoras podem cobrar a assinatura básica de telefonia de seus consumidores. A decisão baseia-se em dois argumentos: de que a fórmula de cobrança estava devidamente estipulada no edital de licitação publicado em 1998 e de que as regras de cobrança são, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações de 1995, de responsabilidade da Anatel. O ministro Humberto Martins entendeu que o precedente se aplicava perfeitamente ao caso da exclusão do PIS/Cofins das faturas de telefonia e proferiu a decisão monocrática favorável à operadora. 

A decisão de Humberto Martins pode abrir um precedente útil e evitar que o mau resultado obtido no caso da Brasil Telecom dias antes se confirme como jurisprudência definitiva da corte. O advogado do caso da Embratel, Julio Janolio, do escritório Viseu Advogados, diz a decisão é um pontapé inicial para reabrir a discussão. Para ele, a fundamentação do voto de Martins foi "perfeita" ao embasar-se no precedente proferido no caso da assinatura básica de telefonia. "Embora não seja exatamente o mesmo objeto, o fundamento de direito é o idêntico", diz Janolio. 

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