18 de Dezembro de 2008 - 13h:43

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Mais prazo para renegociação de dívida

Por: Valor Econômico - Arnaldo Galvão

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que os bancos terão mais três meses, até 31 de março, para formalizar as renegociações dos financiamentos de investimentos, com recursos do BNDES, acertadas com os produtores do Centro-Oeste do país. O prazo anterior era 30 de dezembro deste ano, mas os agentes financeiros alegaram que teriam dificuldades em cumpri-lo porque foi grande o número de operações. 

Fica mantido o prazo até o dia 30 de dezembro de 2008 para a renegociação entre bancos e produtores. O benefício é restrito às operações de crédito rural de investimento contratadas até 30 de junho do ano passado. 

Os integrantes do CMN ainda autorizaram, no âmbito do Funcafé, prazo adicional de 360 dias para o vencimento das operações de crédito de estocagem que vencem entre 17 de dezembro de 2008 e 30 de abril de 2009. Também foi elevado, de R$ 10 milhões para R$ 15 milhões, o limite dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) e Linhas Especiais de Crédito (LEC) para café nas operações com agroindústrias e beneficiadores. 

A prorrogação das parcelas vai garantir, segundo o governo, tranqüilidade para os produtores de café comercializarem seus produtos com melhores condições de preço. No caso da elevação do limite das LECs, o objetivo é fortalecer a demanda por café e, conseqüentemente, seu preço. 

Foram ajustadas pelos conselheiros as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para apoiar a produção de café e cana-de-açúcar. O limite de renda, para enquadramento no programa, teve redutor de 50%. Isso significa que agricultores que ganham até R$ 220 mil poderão ter acesso às vantagens do Pronaf. Os maiores beneficiados são os produtores de cana no Nordeste porque o governo afirma que mais de 90% deles poderão ser enquadrados. 

Os produtores rurais das regiões mais prejudicadas pelas inundações em Santa Catarina também mereceram a atenção do CMN. Foi autorizada a prorrogação das parcelas e concedida nova operação de crédito para custeio. Os vencimentos de parcelas marcados para o período 1º de novembro de 2008 a 30 de junho de 2009 foram prorrogados para 1º de julho de 2009. 

Isso vale para todas as operações de custeio com crédito rural e também beneficia financiamentos de investimento ligados ao Proger, no âmbito do BNDES, ou com recursos do crédito rural. A condição definida pelo CMN é a decretação de estados de emergência ou calamidade pública pelo governo catarinense relativos aos episódios ocorridos entre 1º de outubro e 10 de dezembro. 

Os produtores rurais desses municípios catarinenses poderão contratar novo crédito de custeio na safra 2008/09, se um novo plantio for recomendado pela assistência técnica. 

No âmbito do Pronaf, o CMN também autorizou a prorrogação das parcelas, abriu linha especial de investimento e ainda liberou nova operação de custeio para os agricultores familiares atingidos pelas enchentes em Santa Catarina. As obrigações que vencem entre 1º de novembro de 2008 e 30 de junho de 2009, ficam adiadas para 1º de julho do ano que vem. A tolerância vale para custeio a partir do crédito rural e investimento no Pronaf ou no Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). 

Os agricultores familiares catarinenses atingidos pela calamidade também terão linha especial de até R$ 100 mil, com encargos de 1% ao ano (até R$ 7 mil) ou 2% ao ano (R$ 7 mil a R$ 100 mil), com prazo de até dez anos, incluídos até três anos de carência. Nesse caso, o objetivo é apoiar investimentos para reconstrução e/ou revitalização de unidades produtivas, inclusive pescadores artesanais. Também poderá ser tomado novo crédito de custeio. 

Segundo o governo, cerca de 90% das operações de custeio no Pronaf, nas áreas inundadas, têm cobertura do Proagro ou Proagro Mais. A medida do CMN foi tomada em função das dificuldades de logística que impedem a rápida comunicação das perdas e a realização das perícias. 

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