01 de Dezembro de 2008 - 14h:58

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Justiça suspende cobranças em casos de compensação

Por: Valor Econômico - Adriana Aguiar

Empresas estão se valendo de liminares na Justiça para suspender cobranças de valores que ainda estão sendo discutidos em processos administrativos de compensação tributária feitas pelo fisco. O argumento para a obtenção das decisões judiciais é o de que a defesa na esfera administrativa deve, por lei, ter efeito suspensivo e impedir a cobrança dos débitos pelo fisco federal. A Receita Federal, no entanto, tem enviados os valores ainda em discussão à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrever as empresas na dívida ativa e cobrá-las em ações de execução fiscal. O fisco se baseia na Instrução Normativa n º 600, de 2005, da Receita, que prevê o seguimento da cobrança no caso de recursos de manifestação de inconformidade. 

A disputa inicia quando a empresa declara um valor para efeitos de compensação do qual a Receita discorda em parte ou no total do crédito - e, assim, passa a cobrá-la antes do término do processo administrativo. Divergências desse tipo - entre o valor que a empresa pede para compensar e o que o fisco entende que deve - têm sido freqüentes, segundo o advogado Antonio Esteves Junior, do escritório Braga & Marafon, principalmente no que se refere a épocas de inflação. Isso porque durante anos os expurgos inflacionários estiveram em discussão no Judiciário, e somente agora algumas empresas estão fazendo as compensações referentes a tributos pagos a mais no passado. Assim, quando incluem os expurgos nos valores a serem compensados, sem que haja uma decisão judicial transitada em julgado no caso específico, o fisco entende que eles não são devidos. 

É o caso, por exemplo, de uma empresa assessorada pelo escritório que compensou R$ 2,5 milhões em créditos do Finsocial. Desse total, a Receita não reconheceu cerca de R$ 500 mil, sob o argumento de que o valor não é devido por se referir a expurgos inflacionários. Executada pelo fisco, a empresa conseguiu suspender a cobrança na segunda instância da Justiça federal com a obtenção de uma liminar enquanto discute a compensação na esfera administrativa. "Os valores ainda estão sendo discutidos e não caberia a cobrança antes do fim do processo administrativo", diz Antonio Esteves Junior. 

Segundo advogados tributaristas, a Justiça entende, na maioria das vezes, que a cobrança dos valores discutidos administrativamente deve ficar suspensa até o término da discussão, como prevê o artigo 151, inciso III do Código Tributário Nacional (CTN), e o artigo 74, parágrafo 11 da Lei nº 9.430, de 1996. É o caso de uma liminar obtida recentemente por uma grande empresa de auditoria, que discute uma compensação tributária na esfera administrativa, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. Segundo os advogados que defendem a empresa, Luis Augusto da Silva Gomes e Marcelo Annunziata, do escritório Demarest e Almeida Advogados, a empresa tinha um crédito decorrente de Imposto de Renda e fez a compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal. O valor envolvido na compensação realizada era de aproximadamente R$ 21 milhões, mas a Receita, segundo os advogados, reconheceu R$ 20 milhões e passou a cobrar R$ 1 milhão compensados indevidamente. A empresa então entrou com um pedido de liminar, argumentando que o recurso suspenderia a cobrança. O pedido foi negado na primeira instância, mas no tribunal a execução foi suspensa. 

Casos como esses, segundo Luis Augusto Gomes, têm sido recorrentes. Somente o Demarest e Almeida, diz, assessora cerca de 25 empresas em situações semelhantes. "Na maioria deles conseguimos suspender a cobrança por liminar já em primeira instância", afirma. Para as empresas, a disputa na Justiça é importante porque a cobrança dos valores em discussão inviabiliza a atividade empresarial, já que a empresa pode ter seu nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e não obtém certidão negativa de débitos (CND), necessária para a participação em licitação ou para a concessão de empréstimos em bancos, por exemplo. 

Outros tribunais federais também têm sido favoráveis às empresas em processos desse tipo. Segundo o advogado Yan Dutra Molina, do escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados, no Rio de Janeiro ainda há divergência entre juízes de primeira instância, mas no TRF da 2ª região os desembargadores são mais favoráveis à tese da suspensão da cobrança durante o andamento de processos administrativos. O advogado afirma que conseguiu suspender as cobranças em cerca de 80% das ações judiciais que assessorou. Um dos casos ainda no aguardo de uma liminar é o de uma empresa prestadora de serviços que, na hora de efetivar a compensação, informou um valor a mais do que o correto por um erro de digitação. Por conta disso, diz o advogado, a Receita está cobrando a diferença entre o valor que deveria ser compensado e o valor que foi declarado. O advogado agora tenta uma liminar na segunda instância para suspender a cobrança. 

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