19 de Novembro de 2008 - 14h:17

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STJ mantém punição a empresa inadimplente com o fisco

Por: Consultor Jurídico

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha concedeu liminar à Fazenda Pública do Ceará para descredenciar do cadastro de pagamentos do ICMS empresa que está inadimplente com o estado. Para o ministro, “determinação judicial de recredenciamento de empresa excluída pela Fazenda Pública, no caso, representa indevida ingerência na discricionariedade administrativa e no poder de polícia, além de revelar grave ameaça às finanças do Estado”.

O ministro destacou que o credenciamento de contribuintes para o pagamento do ICMS é um benefício concedido aos que preenchem determinadas condições, entre elas, o cumprimento regular das obrigações tributárias.

A mesma preocupação, enfatiza o presidente do STJ em seu despacho, verifica-se em relação às determinações de abstenção de inscrição do nome do contribuinte no Cadine, de suspensão da exigência do crédito tributário e do impedimento de o estado ingressar com ações contra a empresa por causa da inadimplência. “As medidas, com efeito, interferem no direito de agir e engessam as atividades de fiscalização e arrecadação de impostos”.

Tratamento isonômico

A empresa Distribuidora de Alimentos e Raízes Ltda obteve, em primeira instância, três liminares contra a Secretaria de Fazenda do Ceará que suspendera benefícios fiscais que ela desfrutava. As liminares garantiram à distribuidora o direito de permanecer credenciada junto aos postos fiscais de fronteira da Sefaz e, em conseqüência, continuar com o direito de pagamento do ICMS de forma diferenciada, como previsto na Instrução Normativa número 42/2002.

As liminares também impediram o registro do nome da empresa no Cadastro de Inadimplentes (Cadine), mantiveram o débito tributário da distribuidora suspenso durante a discussão judicial e ainda evitaram a apreensão de mercadorias da empresa como forma de pagamentos dos impostos. Também ficaram suspensas as ações contra a distribuidora que tratam de débitos fiscais ligados à secretaria estadual.

A Fazenda Pública do Ceará entrou com recurso no STJ para revogar as liminares. Alegou ser legítimo o descredenciamento da empresa contribuinte porque ela não quitou suas obrigações tributárias e causou sérios prejuízos ao erário e à coletividade. Para o estado, impedir a retenção das mercadorias da distribuidora viola o poder de polícia conferido à Fazenda Pública em sua atividade de fiscalização.

Segundo a defesa do governo cearense, as liminares garantiam à empresa tratamento diferenciado em relação às outras que são fiscalizadas e recolhem regularmente o ICMS. O estado também fez um alerta: existem milhares de liminares concedendo credenciamento a devedores contumazes e esse efeito multiplicador pode inviabilizar a gestão financeira do estado e a prestação de serviços públicos essenciais.

O ministro Asfor Rocha analisou apenas o pedido contra a liminar concedida na ação de revisão e anulação dos débitos tributários porque o estado do Ceará já obtivera a suspensão das duas outras decisões provisórias por meio de julgado do Tribunal de Justiça local.

Asfor Rocha destacou a importância do ICMS para os estados — “é a principal fonte de receita dos entes estatais, de forma que qualquer medida judicial que comprometa a sua arrecadação tem o potencial de causar prejuízo aos cofres públicos”. Com isso, para o ministro, está justificada a preocupação do estado do Ceará “com a possibilidade de novas liminares semelhantes, gerando o chamado efeito multiplicador”.

O presidente do STJ, porém, manteve o efeito da liminar quanto à impossibilidade de retenção de mercadorias como forma de pagamento dos tributos em atraso. Segundo o ministro, com relação a essa questão, a liminar não tem potencial lesivo ao estado, além de “estar amparada no verbete 323 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que tem por ‘inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

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