17 de Novembro de 2008 - 17h:18

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Estado de Pernambuco põe em prática negociação de tributos

Por: Valor Econômico - Zínia Baeta

Pernambuco é o primeiro Estado brasileiro a implementar de forma efetiva o sistema de transação tributária no país - medida que autoriza a negociação de débitos entre os contribuintes e o fisco. A possibilidade, discutida há quase dois anos pelo Ministério da Fazenda para ser aplicada às dívidas fiscais federais, mas que ainda está na forma de anteprojeto, está prevista em uma lei complementar estadual, cuja regulamentação saiu no fim de outubro deste ano. 

A norma estabelece dois tipos de transação: judicial e extrajudicial, que podem ser usadas tanto para débitos tributários quanto para outros tipos de dívidas. Na forma judicial, um acordo entre as partes poderá ocorrer no curso do processo judicial e deve observar algumas regras previstas no decreto de regulamentação. Um exemplo é a renúncia ao direito de propor um novo processo que trate do mesmo tema da ação judicial e a exigência de pedir a extinção do processo. Já na transação extrajudicial, como o nome indica, as empresas que possuem débitos para inscrição em dívida ativa podem se antecipar e negociar o montante devido. 

Para os débitos que não tenham natureza tributária, o Estado poderá oferecer ao contribuinte um parcelamento de até 60 vezes, cujo valor mínimo de cada parcela corresponde a R$ 100,00. Já as transações tributárias, para dispensarem o contribuinte de juros e multas e do próprio tributo, deverão tratar de matérias que já sejam reconhecidamente favoráveis aos contribuintes nos tribunais superiores, além de outras exigências previstas na legislação. 

O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma que um dos pressupostos da transação seria o fato de a Fazenda não ter perspectiva de ganho, por exemplo, em determinada matéria que esteja sendo discutida em uma ação judicial. "É um pressuposto que deve ser muito bem observado", afirma Alencar. De acordo com ele, antes das transações serem efetuadas, o órgão ligado ao tema discutido será consultado, assim como o que se chama de conselho de programação financeira, do qual participarão seis secretários de Estado. Além disso, todo acordo será publicado no Diário Oficial, para que a sociedade possa tomar conhecimento dos termos da transação. 

Além da transação, a Lei Complementar nº 105 trouxe outras medidas a serem implementadas pelo Estado que buscam reduzir a litigiosidade. Uma delas seria a possibilidade de o Estado abrir mão de recorrer em processos que envolvam temas já pacificados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do contribuinte. Isso poderá ocorrer também quando o valor do litígio for de até R$ 2 mil ou já ter ocorrido a decadência ou prescrição do crédito cobrado. Outra medida autorizada pela legislação é o envio do nome de contribuintes devedores para órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa. Mas segundo o procurador, apesar de autorizada, a possibilidade ainda passará por um debate maior. 

"Vamos começar a gastar tempo e energia com processos que valem a pena e ajudar a reduzir o acervo do Judiciário", afirma. Com essas alterações, a meta otimista da procuradoria do Estado é arrecadar R$ 80 milhões da dívida ativa neste ano. Em 2007, com pequenas medidas adotadas, o Estado arrecadou R$ 24 milhões, como informa Alencar. Segundo ele, a média anual de arrecadação até 2006 era de R$ 18 milhões. 

A proposta do governo federal sobre a transação tributária é discutida desde o início de 2007 e está há alguns meses sob a análise da Casa Civil. A última versão do anteprojeto previa cinco tipos de transação. Uma delas seria a administrativa, que possibilitaria a negociação no curso de um processo administrativo. Da mesma forma, a conciliação judicial permitiria uma conciliação no decorrer de um processo judicial. Outra previsão seria a conciliação para o caso de insolvência tributária e transação para recuperação tributária. Há o que se chama também de prevenção de conflitos tributários, possibilidade que seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções de consultas da Receita Federal existentes hoje. 

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