17 de Novembro de 2008 - 17h:07

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Juiz permite inclusão de dívida em parcelamento

Por: Valor Econômico - Adriana Aguiar

Uma organização não governamental (ong) obteve na Justiça a inclusão de mais dois anos de dívidas no programa de parcelamento com o INSS ao qual a instituição aderiu. A defesa conseguiu que o prazo-limite das dívidas a serem incluídas no parcelamento fosse estendido para além do instituído pela lei - agosto de 2005 - para a data da edição de um decreto que regulou o uso do benefício em agosto de 2007. Com essa extensão do parcelamento das dívidas que estavam em aberto, concedida por uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a instituição pôde retirar a certidão negativa de débitos (CND) necessária para o recebimento de incentivos e doações públicas. Cabe recurso da Fazenda. 

No caso, a Lei nº 11.345, de 2006, regulada pela Instrução Normativa nº 17, de 2006, da Secretaria da Receita Previdenciária, permitiu o parcelamento das dívidas das entidades sem fins lucrativos e desportivas contraídas até agosto de 2005. Porém, a defesa alegou que uma nova norma - a Lei nº 11.505, de 2007 - alterou a legislação de 2006 e previu que as dívidas possíveis de serem parceladas estariam no decreto que a regulamentou, o Decreto nº 6.187, de agosto de 2007. Assim, a organização conseguiu parcelar também as dívidas de INSS contraídas de 2005 a 2007 e pôde renovar sua certidão negativa. 

O caso pode servir de precedente para outras entidades sem fins lucrativos e desportivas que participaram do programa de parcelamento de dívidas com o INSS , segundo o advogado da ONG, Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. O juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Wilney Magno de Azevedo, determinou a inclusão e o parcelamento dos débitos nesse período e também que fossem tomadas as providências necessárias à expedição de certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, em favor da ong, desde que o único impedimento sejam as dívidas mencionadas no processo. 

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