08 de Fevereiro de 2007 - 15h:01

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Reforma tributária ou federalização do ICMS? – III

Por: Waldir Júlio Teis-Sec. Estado de Fazenda de MT

Concluindo esse assunto, trago mais algumas preocupações quanto à reforma tributária já exposta. O Governo Federal tem insistido na necessidade de aprovar a tão famigerada reforma tributária e tem levado para a sociedade que o problema da carga tributária está na guerra fiscal entre os Estados em função da concessão dos incentivos fiscais de ICMS.

O ICM, que antecedeu o ICMS, foi instituído em 1968 pelo Decreto Lei nº 406/68, e sempre manteve o mesmo princípio, o da não cumulatividade, que permite a compensação do imposto pago nas operações anteriores, quando houver operações seguintes.

Fazendo pequena retrospectiva chegaremos a um divisor de águas que foi justamente a Constituição de 1988, quando, no seu contexto, extinguiu o antigo ISTR – Imposto Sobre Transporte Rodoviário de Cargas, que era cobrado sobre o valor do frete rodoviário e também o IUM – Imposto Único sobre Minerais, que incidia sobre energia elétrica e minerais.

Esses dois impostos eram cumulativos, ou seja, não era permitida a compensação do imposto a ser pago, com aquele pago na operação anterior. Acontecia com isso a cobrança em cascata quando as prestações desses serviços sofriam continuidade por outros contribuintes.

Foi acrescentado então na nomenclatura do ICM o “S” de serviços e passou o imposto desses serviços também para o princípio da não cumulatividade, incluindo aí, a comunicação, passando a legislação para a autonomia dos Estados juntamente, portanto, do ICMS.

Tivemos há pouco tempo a aprovação da Lei Complementar que estabelece normas em todo o país para as micro e pequenas empresas, conhecido por muitos como sendo o seu estatuto. Nesse caso o ICMS já está federalizado. Por mais de 10 anos vinha sendo travada a batalha de aprovação dessa lei. Percebam que se trata de uma lei que alcança todo o território brasileiro, e demorou tudo isso para ser aprovada, e o pior, não será a solução do desemprego, nem da sonegação ou da economia subterrânea.

O que nos preocupa é ver a maioria dos Estados brasileiros convivendo com desigualdades regionais das mais diversas. Uns, sem condições de escoar suas riquezas, outros, têm potencial econômico e não conseguem espandi-lo, e ainda aqueles que necessitam praticamente viver de repasses constitucionais, e assim por diante.

A reforma tributária que não é reforma tributária, não resolverá os problemas que afetam esses Estados. A carga tributária não será reduzida. Ledo engano quem pensa que será. Não se resolvem os problemas do país, castrando a autonomia dos Estados e concentrando a independência de legislar sobre suas economias, num único Poder, que é o Legislativo Nacional, ou Congresso Federal, como queiram.

Gostaria muito de “queimar a língua” afirmando isso, e se de fato acontecer a “dita reforma”, ser apenas o ICMS o vilão dos nossos problemas e estar nela a solução. Não se ouve e nem se vê ninguém insistindo numa reforma tributária geral, onde deve ser feita uma discussão ampla e uma radiografia de todos os tributos e contribuições cobrados da sociedade-contribuinte, para fazer frente, primeiro: à manutenção da máquina pública; segundo: à efetiva prestação dos serviços à sociedade pelo Poder Público, e terceiro: ao desenvolvimento das infra-estruturas necessárias para que o Brasil possa diminuir as desigualdades regionais e continuar crescendo.

Enquanto nossos representantes não discutirem basicamente quatro pontos fundamentais, que são: I) uma reforma política ampla para diminuir as estruturas de aluguel e mais um número sem fim de mazelas; II) uma definição concreta do Pacto Federativo, excluindo sobreposições de serviços; III) uma reforma administrativa que atenda às necessidades efetivas de cada ente federado; e IV) aí sim, discutir uma REFORMA TRIBUTÁRIA que determinará o quanto é preciso para sustentar o Estado e o quanto é necessário investir em políticas públicas. Nesse caso poderemos ter uma reforma tributária capaz de resolver os problemas do país.

Os Estados brasileiros não podem ser tratados, todos, da mesma forma pelo Governo Federal. Enquanto não houver políticas públicas diferenciadas, enquanto não houver homens públicos com espírito de brasilidade e que conheçam efetivamente nosso país, será difícil colocar as “coisas” nos trilhos e ver o país deslanchar. Se a reforma tributária for aprovada como está, nossos Estados poderão ser transformados em territórios. Pensemos nisso.



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