11 de Novembro de 2008 - 18h:28

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Ações já contestam incidência de IR

Por: Valor Econômico

Uma nova discussão tributária está surgindo com a disseminação do mercado de compra e venda de precatórios alimentares: a forma de incidência do Imposto de Renda (IR). Tipicamente emitidos para servidores públicos para pagar pendências salariais, os precatórios sofrem retenção de IR na fonte a uma alíquota de 27,5%, assim como os vencimentos do funcionalismo. Mas caso esses títulos sejam vendidos a pessoas jurídicas, quando o valor for pago haverá uma dupla tributação: a entrada será considerada receita e sofrerá novamente a incidência do IR, segundo a fórmula prevista para pessoas jurídicas. 

Ainda uma operação rara, a venda de precatórios alimentares como aplicação financeira esbarra na sobreposição do modelo de incidência do IR para pessoas físicas e jurídicas. Advogado com uma carteira de milhares de servidores do Estado, Marco Antônio Innocenti diz que já foram fechadas algumas operações de venda de precatórios alimentares como operações financeiras, mas ainda não há definição sobre o custo tributário das operações. Ele diz que há ações judiciais sobre o tema, mas no primeiro resultado em primeira instância, a Justiça de São Paulista manteve o recolhimento na fonte do IR. "Se o precatório foi vendido a uma pessoa jurídica, não faz mais sentido ser tributado como se pertencesse a uma pessoa física", diz. 

Com sete mil clientes e 200 precatórios emitidos, o advogado Ovídio Collesi diz receber diversas propostas de compra da sua carteira de precatórios por empresas. Mas um dos obstáculos encontrados é a tributação. Somados o peso da retenção do IR, o valor do desconto de mercado dos precatórios alimentares e os honorários, no fim resta algo como 25% do valor da disputa para o trabalhador. Somados tantos abatimentos, a empresa acaba oferecendo um valor muito baixo. "O negócio não vale a pena para nenhum dos dois lados", afirma. 

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