31 de Outubro de 2008 - 15h:48

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STJ define foro de ação contra Varig

Por: Valor Econômico - Zínia Baeta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pela primeira vez, que cabe à Justiça do Trabalho julgar um processo de uma ex-funcionária da antiga Varig que pede no Judiciário o pagamento de verbas trabalhistas - como salário, férias e FGTS - ao grupo econômico do qual faz parte a companhia aérea Gol. Até então, em conflitos de competência similares, o STJ vinha entendendo que esses casos deveriam ser remetidos à Justiça estadual - no caso, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da velha Varig. Apesar de o STJ não entrar na discussão sobre a responsabilidade da Gol pelas dívidas trabalhistas da Varig, comprada por ela em 2007, a decisão é apontada como um importante precedente por advogados trabalhistas, pois o entendimento poderia, de alguma forma, influenciar o Supremo Tribunal Federal (STF), que também está para julgar um conflito de competência envolvendo uma ex-funcionária da antiga Varig. 

Em março de 2007, a Gol comprou a "nova Varig" (VRG), criada no processo de recuperação da antiga companhia. Mas, apesar de muitos advogados defenderem que a nova Lei de Falências protegeria as empresas que compram filiais ou unidades produtivas isoladas de terem que arcar com dívidas tributárias ou trabalhistas do empreendimento adquirido, há quem entenda que a chamada sucessão ocorreria para a questão trabalhista. Por isso, nos processos de ex-empregados da velha Varig, quase sempre há o pedido de reconhecimento da sucessão do grupo para o pagamento da dívida. 

No processo analisado o STJ decidiu apenas que é a Justiça do Trabalho a responsável pelo julgamento da ação trabalhista da ex-empregada da Varig. A mesma questão será julgada pelo Supremo em um outro processo - quando será definido a quem caberá o julgamento de processos judiciais de ex-funcionários da antiga Varig que pedem que a Justiça reconheça o grupo Gol como sucessor das verbas cobradas em ações trabalhistas. Mas como a Justiça do Trabalho já possui um entendimento favorável a que o comprador de uma empresa herde suas dívidas, ainda que anterior à nova Lei de Falências, e na Justiça estadual o entendimento dependerá do posicionamento de cada juiz - no caso da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o titular Luiz Roberto Ayoub já disse que não há sucessão no caso da Varig - esses processos poderão ter desfechos bem diferentes, a depender da Justiça que for analisá-los. 

Tanto o conflito de competência julgado pelo STJ quanto o recurso a ser julgado pelo Supremo referem-se a processos de trabalhadoras representadas pelos advogados Otávio Bezerra Neves e Sebastião José da Motta, do escritório Motta & Motta Advogados. O advogado Sebastião Motta afirma que é a primeira vez que, em um caso desses, o STJ se manifesta de forma tão ampla e nesse sentido. Segundo ele, o que se busca nessas ações é uma definição de quem seria responsável pelo julgamento das ações trabalhistas e a sucessão na recuperação judicial. O processo de sua cliente no STJ foi proposto contra a VRG, mas pede também que todas as empresas que compõem o grupo Gol sejam responsáveis solidárias pela dívida. Segundo ele, se a Justiça for favorável à sua cliente, no momento de cobrar o crédito ele poderá ser habilitado na recuperação judicial da Varig ou cobrado das outras empresas. "No momento de executar posso cobrar de qualquer uma delas", diz Motta. Para ele, a decisão do STJ é extremamente importante, pois ela poderá influenciar os ministros do Supremo. 

O entendimento da maioria dos advogados da área de recuperação judicial é o de que a nova Lei de Falências é clara quanto à não-sucessão das dívidas. O advogado Gilberto Giansante, da banca Yunes, Giansante e Pereira Lima, diz que o julgamento dos créditos trabalhistas fica com a Justiça do Trabalho, mas a sucessão, no caso de empresas em recuperação, fica com a vara empresarial, por tratar-se de uma questão específica da recuperação. Mas o consenso geral é o de que a Justiça do Trabalho até poderá julgar a existência de sucessão, mas a questão só será decidida pelos tribunais superiores, pois a Gol sempre recorrerá. Procurada pelo Valor, a Gol informou, por meio de nota, que "a lei de recuperação judicial é o respaldo legal aplicável" e que "a VRG Linhas Aéreas, sempre que cabível, suscitará conflito de competência no STJ". 

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