29 de Outubro de 2008 - 14h:03

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STF pode julgar hoje comissões de conciliação prévia

Por: Valor Econômico - Luiza de Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir hoje se é obrigatório que os trabalhadores submetam suas reivindicações a comissões de conciliação prévia antes de ingressarem com ações na Justiça do Trabalho. Estão na pauta de julgamento da corte duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) - uma movida por três partidos políticos e outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - que questionam a exigência feita pela Lei nº 9.958, de 2000, que instituiu as comissões. Embora a lei obrigue que qualquer demanda trabalhista seja submetida à comissão de conciliação prévia, a menos que não exista uma na localidade da controvérsia, o entendimento varia nos tribunais trabalhistas. 

As comissões de conciliação prévia, que podem ser criadas no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, surgiram com o objetivo de desafogar o Judiciário de processos e agilizar a resolução dos conflitos, tendo em vista que o prazo máximo para a tentativa de acordo é de dez dias. Segundo dados do Ministério do Trabalho e do Emprego, até hoje foram criadas 1.233 delas em todo o país. Desde o seu nascimento, as comissões começaram a ser contestadas - as Adins que tramitam no Supremo, por exemplo, datam de 2000. 

O principal ponto de argumentação nas duas ações é que a exigência de tentar um acordo extrajudicial antes de pleitear uma demanda em uma vara trabalhista configuraria uma ameaça ao direito de acesso ao Judiciário do trabalhador, garantido pela Constituição Federal. "É inconstitucional obrigar o trabalhador a passar por essa etapa administrativa", diz o advogado Alberto Moreira, que representa o Partido dos Trabalhadores (PT). Para a advogada Ana Maria Ribas Magno, que defende a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, a exigência da lei é completamente díspare, pois, ao contrário do trabalhador, o empregador não precisa provar que tentou o acordo na comissão ao se defender na Justiça. "A lei não pode estabelecer uma restrição com pesos e medidas diferentes", diz Ana. 

A decisão do Supremo deve uniformizar o entendimento na Justiça do trabalho. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) há decisões divergentes quanto à obrigatoriedade das comissões de conciliação prévia e, na primeira instância trabalhista, por vezes os processos cujas demandas não foram submetidas às comissões são extintos sem julgamento de mérito. Os tribunais regionais do trabalho (TRTs) de São Paulo e do Rio Grande do Sul se adiantaram à questão e editaram súmulas determinando que a conciliação prévia é facultativa. Segundo o desembargador Nelson Nazar, vice presidente do TRT paulista - que movimenta 25% dos processos trabalhistas de todo o país -, o objetivo de reduzir o número de processos na Justiça por meio da conciliação, na prática, não funcionou. Para Nazar, um dos motivos é que as partes não têm confiança suficiente no instituto por causa de seu histórico de mau uso. 

A tentativa de combater o uso abusivo da conciliação prévia pode ser vista em diversas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho nos últimos anos - por vezes, o órgão consegue fechar as comissões. De acordo com o procurador-geral do trabalho Otávio Brito Lopes, as principais denúncias a respeito se referem a comissões que cobram pelo procedimento, que impedem que o trabalhador esteja acompanhado de seu advogado ou mesmo que realizam homologações de rescisões contratuais, quando isso só pode se feito nos sindicatos - segundo Lopes, não houve ainda redução nas denúncias. "Já passou da hora de criar uma legislação mais rígida para as comissões", diz Lopes. 

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