09 de Outubro de 2008 - 13h:30

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STJ inicia análise de contratos de crédito

Por: Valor Econômico - Fernando Teixeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem o julgamento de um pacote de temas bancários com o objetivo de acabar com o ajuizamento em massa de ações revisionais, ou seja, aquelas que questionam contratos de crédito. O resultado parcial da sessão, contudo, indica que o tribunal terá dificuldades para pacificar o assunto. A votação foi suspensa por um pedido de vista com apenas dois votos proferidos, e três dos seis temas colocados em pauta deverão ficar de fora da decisão por obstáculos processuais. Mesmo depois de encerrado o caso, o STJ deverá ser obrigado a selecionar um novo processo para resolver as pendências restantes. 

Em agosto deste ano, a segunda seção do STJ aplicou a uma ação revisional movida contra o Unibanco o dispositivo criado em maio de 2007 pela Lei nº 11.672 - a lei dos recursos repetitivos. Com isso, ficou suspenso o envio de qualquer processo sobre o mesmo assunto ao STJ até que a corte defina a questão. Segundo advogados de bancos presentes na sessão de ontem, a pretensão não será atingida: julgados apenas três dos seis temas colocados em pauta, as revisionais continuarão sendo ajuizadas e novos recursos chegarão ao STJ. 

Dois dos temas mais importantes colocados em pauta ontem, a capitalização de juros e a cobrança da "comissão de permanência", encargo exigido dos credores inadimplentes, ficaram de fora pelas limitações da competência do STJ. No caso da capitalização, entendeu-se que o tema foi abordado pelo enfoque constitucional, e seria de atribuição do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso da comissão de permanência, o recurso não comprovou a existência de divergência de jurisprudência entre as turmas do STJ, pré-requisito para a análise na sessão. 

O tema que prometia o debate mais importante no julgamento de ontem - a limitação dos juros remuneratórios - pode ficar sem solução porque no caso concreto do Unibanco as taxas estavam abaixo de qualquer dos parâmetros de abusividade em discussão, já que os juros eram inferiores à taxa média de mercado. 

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, propôs uma solução inovadora para o tribunal ao fixar como teto para os juros remuneratórios o equivalente ao dobro da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central. "É admitido no tribunal em situações excepcionais, desde que em relação de consumo, a declaração da abusividade da taxa praticada", afirmou. Mas, ponderou a ministra, que se o tribunal não fixar exatamente o que é abusivo, o resultado não conseguirá pacificar a disputa. "Milhares de consumidores continuarão a ajuizar ações em busca de um juiz que concorde com o seu conceito de abusividade", afirmou. Mas, no caso concreto, a ministra manteve as taxas praticadas pelo Unibanco. 

Em seguida, o ministro João Otávio de Noronha posicionou-se contra a fixação de um teto para os juros remuneratórios, pois ao "tarifar" a abusividade, o tribunal pode acabar prejudicando o próprio consumidor. Ele também questionou o fato de o tribunal se pronunciar sobre o teto máximo em um caso onde a abusividade não foi constatada. Segundo ele, nesse caso ocorreria um pronunciamento indireto, o que na sua opinião prejudica a força da decisão do STJ. A ministra Nancy Andrighi admitiu que a limitação não poderia ser declarada no caso concreto, e o tema pode ficar de fora do julgamento. 

Nos outros três temas abordados no processo, a tendência do tribunal deve ser a de manter a jurisprudência tradicional. A ministra Nancy Andrighi propôs uma mudança na posição da corte sobre a possibilidade de o juiz atuar de ofício, alterando cláusulas contratuais sem ser provocado. Mas o ministro Otávio Noronha defendeu a jurisprudência usual contra a prática. Ambos os ministros defenderam os atuais critérios sobre as inscrições no Serasa, que dificultariam a exclusão de devedores insatisfeitos, e a limitação dos juros de mora a 12%, o que contraria a posição dos bancos. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Salomão, sob a promessa de levar o voto na próxima sessão, em 22 de outubro. 

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