06 de Outubro de 2008 - 13h:59

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Supremo deve votar súmula que dá fim a depósito prévio

Por: Valor Econômico - Fernando Teixeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar em breve uma súmula vinculante sobre a exigência do depósito prévio nos recursos administrativos sobre causas previdenciárias. O depósito de 30% do valor das disputas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi derrubado pelo tribunal em março de 2007, no julgamento de um recurso extraordinário, e voltou ao pleno da corte na quinta-feira em um caso relatado por Ellen Gracie. A ministra propôs a declaração da "repercussão geral" da disputa, e em seguida, a aprovação de uma súmula vinculante. Os ministros aceitaram o pedido de repercussão, o que suspende o envio de novas ações sobre o tema ao Supremo, mas a votação da súmula foi adiada e deve retornar ao pleno nas próximas sessões. 

A publicação da súmula é aguardada por contribuintes interessados em resgatar os depósitos feitos anteriormente à decisão do Supremo. Depois do julgamento de 2007, foi possível questionar a exigência do fisco usando o precedente do Supremo, e em janeiro deste ano a própria Fazenda reconheceu o fim do depósito prévio com a edição da Medida Provisória nº 413, que extinguiu a regra. Mas a Fazenda não liberou os depósitos antigos por questões financeiras: não se sabe o valor dos depósitos hoje existentes no caixa da União, e teme-se o impacto financeiro da medida. 

Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, em fevereiro deste ano a Fazenda editou um ato declaratório dispensando os procuradores de recorrer em disputas judiciais, de contestar as ações existentes e autorizando-os a desistir dos recursos já existentes. Caso editada a súmula vinculante pelo Supremo, o resultado vincularia também o poder público, diz, mas não haveria necessidade de um novo ato da Fazenda para autorizar a liberação dos depósitos. A própria súmula serviria para fundamentar os pedidos administrativos dos contribuintes. 

Advogado do "leading case" da disputa julgado no Supremo, Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini & Presta, diz que mesmo com a decisão do tribunal, na prática é muito difícil conseguir a liberação dos depósitos já feitos, em boa parte devido ao "caos" administrativo resultante da conclusão da fusão entre Receita Previdenciária e a Receita Federal neste ano. Mesmo com uma decisão judical nas mãos, o contribuinte pode demorar até conseguir levantar o dinheiro. Foi o caso de um cliente seu que precisava resgatar R$ 600 mil com urgência para cobrir problemas de caixa da empresa, o que só conseguiu depois de muita insistência. Presta recomenda aos contribuintes com boa situação de caixa deixar os depósitos onde estão. Eles são remunerados pela taxa Selic, sem incidência de IOF, o que dá uma rentabilidade maior do que a de mercado. 

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