02 de Outubro de 2008 - 15h:54

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Cesa e OAB orientam advogados sobre Cofins

Por: Valor Econômico - Laura Ignácio

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) têm orientado as sociedades de advogados associadas a pagar ou preparar-se para recolher a Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste mês, no julgamento de um recurso extraordinário que as sociedades de profissionais liberais devem pagar o tributo. O Cesa realizou reunião de diretoria nesta semana e orientou as bancas a pagarem a Cofins, ainda que a matéria possa ser revista. 

O presidente da comissão de direito tributário do Cesa, advogado Salvador Fernando Sálvia, afirma que a entidade aguarda a publicação da íntegra do acórdão do julgamento para definir se ajuizará recurso contra a decisão ou tentará levantar a reavaliação da modulação dos efeitos do julgamento do Supremo sobre a Cofins na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), de autoria do PSDB sobre o tema. 

Já a OAB-SP orienta os advogados a se prepararem financeiramente para pagar o tributo. "Conheço médicos, dentistas e advogados que deixaram de pagar o tributo após a edição da Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrária ao recolhimento do tributo", afirma Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-SP. 

Por meio de nota, a entidade afirma que somente as sociedades de advogados paulistas que obtiveram decisão judicial definitiva favorável passaram a estar cobertas pela coisa julgada. "Todas as demais se tornaram devedoras da Cofins, devendo recolher os valores em aberto acrescidos de juros e multa", diz a nota. A ordem alerta também que a decisão do Supremo será automaticamente aplicada nos casos pendentes, entre eles no processo coletivo da OAB-SP. 

Cardoso, porém, afirma que os associados devem estar conscientes de que o efeito modulador pode ser alterado no julgamento da adin do PSDB. "Nesse caso, não se sabe se quem pagar agora poderá pedir a restituição do que já foi pago. Se houver modulação, o Supremo poderá dizer que esses valores são irrestituíveis ", afirma. O Conselho Federal da ordem tentará questionar em juízo o quórum adotado pelo Supremo, de oito votos, para julgar a modulação. Houve empate de cinco a cinco. 

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