01 de Outubro de 2008 - 14h:07

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STJ pode dar fim à avalanche de ações sobre contratos bancários

Por: Valor Econômico - Fernando Teixeira

 Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode colocar um fim às chamadas "ações revisionais", como são chamados os processos em que consumidores questionam taxas de juros e encargos cobrados pelos bancos. Os ministros da corte deverão julgar no dia 8 de outubro os pontos mais comuns nesse tipo de disputa, em um pacote para livrar o STJ e os próprios tribunais locais do excesso de ações de tratam de direito bancário. Os pontos escolhidos abrangem a maior parte dos temas questionados nas ações revisionais hoje em dia, e advogados da área bancária esperam que o julgamento apague os últimos focos de disputa ainda existentes no país - notadamente no Rio Grande do Sul. 

Os recursos sobre os temas bancários estão suspensos nos tribunais locais desde agosto, quando a segunda seção do STJ aplicou ao caso a lei de recursos repetitivos - a Lei nº 11.672, de maio de 2008. Uma vez fixada a posição do tribunal superior, espera-se acabar com as divergências ainda existentes na primeira e segunda instâncias da Justiça. Nos gabinetes dos ministros de direito privado do STJ, calcula-se que até 80% dos processos tratam de direito bancário, e os temas selecionados somam 40 mil recursos, estima o tribunal. Somente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu o envio de 3.261 processos ao STJ nas quatro primeira semanas de vigência da suspensão. 

Especialista na defesa de bancos no Rio Grande do Sul, Sílvio Gonçalves, do escritório Gonçalves, Ruano, Santana e Schrainer Advogados, afirma que os pontos selecionados pelo STJ são exatamente os abordados nas ações revisionais. Com o julgamento do pacote bancário, diz, vai haver "uma mudança na cabeça dos juízes e desembargadores do Estado", o que deve pacificar a disputa. Segundo o advogado, há hoje uma divisão ideológica na Justiça gaúcha: no TJRS, a 13ª e a 14ª câmaras são normalmente contrárias aos bancos, defendendo inclusive a limitação a 12% dos juros remuneratórios - tese endêmica do Rio Grande do Sul, pela qual se exige a aplicação da Lei da Usura, de 1933. As outras duas turmas responsáveis por direito bancário - a 1ª câmara especial e a 20ª câmara - costumam decidir em favor dos bancos. Divisão semelhante ocorre na primeira instância: "Logo depois da distribuição dos processos, já sabemos qual será o resultado" diz o advogado.

Criadas em 1987 no Rio Grande do Sul, as ações revisionais se espalharam para Santa Catarina, Paraná e, ainda que em menor medida, para outros Estados, diz Gonçalves. Mesmo com poucas chances de sucesso nos tribunais superiores, o ajuizamento das revisionais acaba trazendo vantagens. "A suspensão do pagamento já serve para tentar um acordo", diz. No procedimento mais usado, o consumidor paga as primeiras duas ou três parcelas e entra com uma ação revisional para depositar em juízo o valor que acha devido. "Parcelas que seriam de R$ 600,00 caem para R$ 100,00", afirma o advogado. 

Em outros Estados a eficácia das revisionais é menor devido à pequena difusão das teses dos consumidores. Especialista recuperação judicial de créditos bancários em São Paulo, Márcio Perez de Rezende, do escritório Perez de Rezende Advogados, diz que no Estado as revisionais não são tão comuns como no Sul e normalmente têm vida curta. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as teses costumam ser derrubadas, com raras exceções. 

A ministra Nancy Andrighi, presidente da segunda seção do STJ e responsável pela relatoria do caso, afirma que o julgamento pacificará quase todos os temas das ações revisionais existentes hoje em dia. Mas será difícil acabar totalmente com esse tipo de processo, pois novas questões podem surgir. As disputas dependem das inovações do mercado, e podem surgir novas questões no futuro, pois os contratos são feitos "artesanalmente", com cláusulas criadas caso-a-caso. 

Apesar das disputas escolhidas para irem a julgamento serem antigas no STJ, precisam ser pacificadas para acomodar as posições dos novos ministros da casa, diz a ministra. Na segunda seção houve uma grande renovação de quadros, e apenas a ministra e Aldir Passarinho Júnior são antigos no colegiado. Nancy Andrighi explica que alguns dos novos ministros seguem a jurisprudência antiga, mas possuem posições pessoais discordantes em alguns pontos, o que exige um novo julgamento na seção. Uma vez definidos os pontos, diz, haverá uma sinalização do STJ para os juízes locais, para os bancos e para os advogados sobre qual é a jurisprudência da casa, o que deve pacificar as disputas. 

A ministra destaca também o impacto que o julgamento terá sobre eventuais abusos dos bancos. Neste ano, ela foi relatora de um caso raro em que o STJ reviu um contrato que estipulava taxas de juros de 249%, consideradas excessivas. Uma das principais tarefas do julgamento deste mês será a fixação de parâmetros para determinar as taxas abusivas. "Os bancos têm que explicar detalhadamente quanto custa o crédito", diz. 

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