26 de Setembro de 2008 - 13h:19

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STJ julga efeito de recurso administrativo

Por: Valor Econômico - Zínia Baeta

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou seu entendimento sobre os efeitos do recurso administrativo proposto pelo contribuinte no qual discute compensação de créditos. A corte entendeu que nas situações em que o tema é a não-homologação da compensação - ou seja, o fisco questiona os valores dos créditos declarados pelo contribuinte -, o recurso administrativo suspende a exigência do débito. Na prática, isso significa que a Receita não pode exigir o pagamento do crédito com o qual não concorda, enquanto não for avaliado o recurso. De acordo com tributaristas, o interessante da decisão, porém, seria a interpretação de que a suspensão da exigência tributária abarcaria todos os tipos de compensação, inclusive as consideradas não declaradas. 

"A prevalecer essa posição, outras formas de questionamento administrativo de débitos decorrentes de compensação, como recursos hierárquicos e pedidos de revisão de débitos, também podem vir a ser entendidos como causas de suspensão de exigibilidade", afirma o advogado tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados. 

De acordo com o advogado Ronaldo Redenschi, do escritório Vinhas Advogados, a partir de 2002 com a Lei nº 10.637, a suspensão da exigibilidade das compensações não homologadas passou a ser considerada. Mas, segundo ele, para as compensações tidas como não declaradas - caso do crédito-prêmio IPI, créditos compensados de decisões não transitadas em julgado e pedidos de compensação realizados por papel e não por meio eletrônico - a Receita não suspendia a exigibilidade. Ele entende que esses casos podem ser abrangidos pela decisão do STJ. "O fato de não ser declarada não deixa de ter caráter de decisão administrativa. A decisão do STJ dá uma guarida agora para o contribuinte", afirma Redenschi. 

De acordo com Júlio de Oliveira, há um número imenso de empresas que discutem essa situação. Ele afirma que, apesar de existir um processo administrativo, a cobrança continuava e o contribuinte figurava como devedor, podendo mesmo chegar-se a uma execução. Além disso, em um caso como esse, a empresa não consegue obter a certidão negativa de débitos (CND). 

Na decisão, a ministra relatora do caso, Eliana Calmon, afirma que o STJ está tão-somente interpretando o real sentido do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que sugere a suspensão da exigibilidade do tributo quando existente uma impugnação do contribuinte à cobrança do tributo, qualquer que seja esta. 

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