24 de Setembro de 2008 - 13h:34

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O processo fiscal e o princípio da morosidade pública

Por: Valor Econômico - Rogério Aleixo Pereira

Não bastassem as dificuldades normais de qualquer atividade econômica, o empreendedor brasileiro convive hoje com outros problemas que volta e meia atrapalham seus negócios. Um desses problemas certamente é a morosidade na solução de processos administrativos, sobretudo os fiscais. 

Parece que nessa seara vigora não o princípio constitucional da eficiência pública, mas o princípio da morosidade pública. A origem disso tudo está na criação de obrigações não-tributárias impostas aos contribuintes - as declarações fiscais -, uma vez que os órgãos de arrecadação descobriram que a informática é uma grande aliada da fiscalização, na medida em que permite ao fisco cruzar informações prestadas por diversas fontes. Como o fisco não se preocupa em produzir um bom manual de preenchimento de tais declarações, ou mesmo de apresentar versões testadas dos softwares de preenchimento das mesmas, não é incomum que, no cruzamento dos dados apresentados, haja divergência de informações, determinando o envio de cobranças indevidas ao contribuinte e sua inscrição na dívida ativa. 

Como forma de resolver o assunto, o fisco coloca à disposição o chamado processo de envelopamento, que se sabe, não têm sido objeto de análise em prazo razoável. Outra situação também muito comum é a demora na análise de pedidos de restituição de tributos, principalmente das retenções de 11% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra. Não é preciso perquirir muito sobre as conseqüências da falta de análise desses processos administrativos para as empresas, uma vez que o mercado está cada vez mais seletivo em relação à contratação de seus fornecedores, não admitindo fazer negócios com aqueles que possuam problemas fiscais. Também não é necessário ser um exímio financista para conhecer os efeitos, no caixa, das retenções tributárias a maior não devolvidas ao contribuinte. 

O pior de tudo é quando o assunto é encaminhado para a execução judicial de dívidas - indevidas, por óbvio. Só quem já passou por tal situação sabe o prejuízo de se contratar um advogado, caucionar a dívida com dinheiro ou bens e aguardar o desfecho da ação. Isso quando a única opção é pagar - indevidamente - uma dívida fiscal porque é preciso resolver uma determinada questão sob pena de um prejuízo ainda maior. Quem conhece a rotina das varas de execuções fiscais sabe ainda mais da importância de se evitar que uma determinada dívida chegue a tal ponto, principalmente porque tais ações aguardam muitos anos para serem solucionadas e, sobretudo, arquivadas. 

Como evitar tudo isso? Há solução para esses problemas? A resposta é afirmativa, mas dependerá de muito empenho de empresários, contadores e advogados. O primeiro passo para que o empresário não passe por esses problemas é a prevenção. É simples: 1) Solicite, ou peça ao seu contador, que sejam extraídas mensalmente certidões dos fiscos federal, estadual e municipal - a maioria delas está disponível na internet; 2) Tenha em mãos sua certificação digital - "e-cpf" ou "e-cnpj" - e faça verificações mensais da situação fiscal e cadastral de sua empresa; e 3) Obtenha sua senha on-line junto ao INSS e faça, também, verificações mensais da situação da empresa. 

O segundo passo é verificar se já existem envelopamentos tramitando junto ao fisco há mais de um ano. Isso porque o artigo 24 da Lei nº 11.457, de 2007, dispõe que os processos administrativos do contribuinte sejam resolvidos em até 365 dias. Se isso estiver ocorrendo, vale a pena obrigar o fisco, por intermédio do Poder Judiciário, a analisar o pedido imediatamente. Segundo nossa experiência, a solução é rápida e o processo judicial também têm tramitação breve. Deveríamos batizar esse dispositivo da lei de "antídoto contra o princípio da morosidade pública". 

Tal solução também se aplica aos pedidos de restituição de tributos federais, inclusive os relativos à retenção de 11% do INSS. Isso se mostra muito mais eficaz do que as ações judiciais que buscam a restituição de tais tributos, principalmente porque não submeterão o contribuinte aos famosos precatórios. Se sua empresa já possui execuções fiscais indevidas mas ainda não teve seus envelopamentos analisados, ótimo! A mesma ação judicial que obriga o fisco a analisar o envelopamento ajudará a diminuir a tramitação do processo, principalmente se for verificado que a dívida é indevida. Não são raros os casos em que isso ocorre e o procurador fazendário requer a extinção do processo. 

Nem tudo são flores na relação entre os contribuintes e o fisco, mas o que nos deixa feliz - já que não temos ainda um Código de Defesa do Contribuinte - é que, com a edição de tal norma, o empresário e o cidadão dispõem de meios de defesa contra a aplicação do falso princípio da morosidade pública. 

Rogério Aleixo Pereira é advogado

 

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