22 de Setembro de 2008 - 14h:35

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Destaques

Por: Valor Online

Imposto de renda 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o administrador deve pagar imposto de renda sobre a participação no resultado da empresa. De acordo como STJ, a isenção prevista no artigo 10, da Lei nº 9249, de 1995, somente é aplicável à participação nos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios e não ao administrador. A empresa alegava que os lucros a que se refere o artigo 10 englobariam a participação nos resultados paga aos administradores e o valor recebido não poderia ser novamente tributado a título de imposto de renda pessoa física, porque já o fora a título de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ). A Fazenda, por sua vez, mencionou que a expressão "lucros" no artigo referido deveria ser interpretada de forma restritiva para excluir da isenção os valores pagos aos administradores. 

Reparação de danos 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a Justiça trabalhista é competente para julgar pedido de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador. O tribunal determinou o retorno de um processo à primeira instância, em Porto Alegre, para que seja apreciado o pedido do trabalhador em ação contra a Mundial S.A Produtos de Consumo. O trabalhador alega que sua aposentadoria foi calculada pelo INSS com base em informações fornecidas pela empresa e que se esta não pagou corretamente os valores devidos, ela deveria ser responsabilizada pelos prejuízos. 

Ação rescisória 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a declaração de inconstitucionalidade da exigência de 20% do valor da causa como condição para se ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho. O dispositivo da Lei n11.495, de 2007, que prevê o depósito, está sendo questionado por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O procurador argumentou que o depósito buscou assegurar "ao cidadão o acesso mais célere à decisão judicial, mediante a redução do número de ações rescisórias desprovidas de fundamento legal". 

Penhora de bens 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3869, de 2008, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que dá aos avalistas, quando executados judicialmente, o direito de nomear para penhora bens do avalizado, assim como já ocorre com o fiador em relação ao afiançado. A proposta altera o Código de Processo Civil. Pela lei atual, no momento em que o credor cobra uma dívida em juízo, são executados os bens do avalista, mesmo que a pessoa que contraiu a dívida tenha bens que garantam o pagamento. O parlamentar considera que os avalistas têm grande importância para os atos de comércio, mas não estão devidamente amparados pela legislação. 

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