15 de Setembro de 2008 - 13h:28

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Com ampliação da licença-maternidade, o que muda para as empresas?

Por: InfoBip

A Lei nº 11.770/2008, resultante do Projeto de Lei nº 281/2005, de autoria da senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), que cria a empresa cidadã e amplia de quatro para seis meses o período da licença-maternidade, foi sancionada na noite da terça-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei traz benefícios à empresa cidadã. "A empresa tributada com base no lucro real, que voluntariamente aderir ao Programa Empresa Cidadã, terá direito, enquanto perdurar a adesão, à dedução integral, no cálculo IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), do valor correspondente à remuneração integral da empregada nos 60 dias de prorrogação de sua licença", explica a advogada tributarista e consultora especializada em Imposto de Renda, Renata Soares Leal Ferrarezi.

Essa dedução poderá ser efetuada diretamente do valor correspondente ao Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal. Isso significa que a empresa deverá calcular o IRPJ devido sobre o lucro apurado no período e do valor desse imposto devido poderá deduzir o valor integral da remuneração paga à empregada no Programa Empresa Cidadã, a título de licença maternidade.

Vetos
Lula vetou dois parágrafos: o que garantia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias e o que isentava patrões e funcionárias do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.

Assim, para as empresas tributadas com base no Simples Nacional ou no lucro presumido, a licença-maternidade de seis meses é facultativa.

Em comunicado publicado no Diário Oficial, Lula justificou seus vetos: "Para as empresas que optam pelo lucro presumido, a apuração do lucro é realizada por meio da aplicação de um percentual de presunção sobre a receita bruta auferida, dependendo da natureza das atividades das empresas, as quais, geralmente, não mantêm controles contábeis precisos, segundo a Receita Federal do Brasil. Assim, o proposto no parágrafo único prejudicaria a essência do benefício garantido a essas empresas, além de dificultar a fiscalização por parte da RFB", diz.

"Como o Simples Nacional engloba o pagamento de vários tributos, inclusive estaduais e municipais, mediante aplicação de uma única alíquota por faixa de receita bruta, o modelo proposto torna-se inexeqüível do ponto de vista operacional. Cria-se sério complicador para segregar a parcela relativa ao imposto de renda, para dele subtrair o salário pago no período de ampliação da licença", acrescenta.

Lei denota avanço
"A lei é inovadora e merece aplausos por proporcionar um aumento significativo do período de convívio da mãe com o bebê, fundamental sob a ótica social e científica e por se caracterizar como adesão voluntária, ou seja, apenas as empresas que aderirem voluntariamente é que proporcionarão o benefício às suas empregadas e também serão beneficiadas com o incentivo fiscal", afirma Renata.

Para as empresa, outro fator positivo é que o mecanismo jurídico utilizado torna possível a prorrogação da licença-maternidade sem que se sofram prejuízos de direitos adquiridos, e sem custos adicionais para empregadores, o que facilitará a absorção do impacto do aumento da licença pelas empresas (como ocorreu no passado, com a elevação do período dessa mesma licença de três meses para 120 dias), principalmente se levarmos em conta que o aumento não será compulsório, pois dependerá de adesão voluntária.

Sobre a lei
A prorrogação será garantida à funcionária da empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã. A ressalva é que a funcionária deve fazer o requerimento da ampliação da licença até o final do primeiro mês após o parto, no máximo.

Além disso, a ampliação deve ser concedida imediatamente após os quatro meses da licença-maternidade, já previstos na Constituição Federal. A prorrogação também é garantida à mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

A proposta entrará em vigor em 2010, uma vez que o governo precisa fazer a estimativa de renúncia fiscal, que só poderá ser incluída no orçamento para 2010, já que a proposta para 2009 já foi aprovada.

Direitos da mulher
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

Entretanto, no período de prorrogação da licença-maternidade, a mulher não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena da perda do direito ao benefício.

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