09 de Setembro de 2008 - 16h:23

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Transição da lei processual é examinada por ministros

Por: Valor Econômico - Luiza de Carvalho

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se em relação à aplicação da Leiº 11.232, de 2005 - responsável pela primeira parte da reforma da execução civil e que alterou o processo de execução de títulos judiciais. A corte reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia rejeitado um recurso de apelação em um processo de execução por entender que o recurso cabível seria um agravo de instrumento, e não embargos de devedor. A diferença é que estes últimos tinham o efeito de suspender o processo, mas, com a reforma processual, passaram a ser tratados como mera impugnação. Ou seja, pela nova lei, o processo continua correndo, ainda que exista uma contestação à execução. 

Na prática, a reforma da execução civil acabou com a separação existente entre o processo de conhecimento e o processo de execução cível. O problema foi que o processo em questão tramitava na transição das leis. Em 2005, a Sociedade Esportiva e Recreativa Lagoense foi condenada pelo TJRS a pagar uma indenização de três salários mínimos a título de danos morais. Antes que a Lei º 11.232 entrasse em vigor, a sociedade interpôs embargos do devedor para contestar os cálculos dos juros da execução, o que resultou em uma sentença parcialmente favorável na primeira instância em 2006, quando a nova lei já estava em vigor. Por isso, quando a sociedade ajuizou embargos de declaração no tribunal, a corte rejeitou o pedido, por entender que não seria o recurso cabível. 

Mas, no recurso no STJ, a terceira turma da corte determinou que o tribunal gaúcho apreciasse o caso. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no tribunal superior, o juiz deve ter equilíbrio na aplicação da nova lei para não causar insegurança jurídica ao usá-la como elemento surpresa. "A nova regra causou uma dúvida plenamente justificável no advogado", diz a ministra. Segundo o advogado Paulo César Sgarbossa, do escritório Sgarbossa & Muraro Advogados Associados, que defende a Sociedade Lagoense, a nova lei tem que respeitar o direito adquirido. "À época, entendi que o processo de embargos seria autônomo à sentença", diz.

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