08 de Setembro de 2008 - 15h:00

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TRF em São Paulo libera as exportadoras de CSLL

Por: Valor Online

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - o último do país a aplicar a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores auferidos pelas empresas por meio da exportação - adotou um entendimento diverso e admitiu a imunidade dessas receitas para a Johnson & Johnson e a Eleb Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil -subsidiária da Embraer que fabrica trens de pouso de aeronaves. Os julgamentos, cujos resultados ainda não foram publicados, ocorreram no dia 7 de agosto e, por unanimidade, os desembargadores da 4ª turma do tribunal reconheceram a imunidade dessas receitas ao analisarem duas apelações, julgando o mérito da disputa.

A mudança de interpretação da TRF, na avaliação de advogados, ocorreu por influência do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu uma cautelar à Embraer em setembro do ano passado. A corte, ao julgar um recurso da empresa, suspendeu a cobrança, até a análise de mérito do caso, da CSLL incidente sobre o lucro obtido com exportações pela companhia. O TRF da 3ª região era o único que ainda se posicionava de forma contrária ao contribuinte. O mesmo vem ocorrendo com os demais tribunais do país, que em alguns julgados também reconhecem a imunidade das receitas decorrentes de exportações em relação à extinta CPMF. O advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, responsável pelos dois processos, afirma que nos dois casos as empresas perderam as ações em primeira instância.

A tese defendida pelos advogados é a de que a Emenda Constitucional nº 33 declarou, em 2001, a imunidade tributária das receitas decorrentes da exportação. A Receita Federal, porém, entendia que a regra constitucional se aplicaria apenas para o PIS e para a Cofins, que incidem sobre a receita, mas não se aplicaria à CSLL , cuja incidência é sobre o lucro. Os contribuintes, no entanto, afirmam que o lucro só existe em decorrência da receita. A tese é a mesma defendida por Alves, para quem a emenda constitucional seria clara ao vincular a isenção para as contribuições sociais em geral - o que incluiria a CSLL. Segundo ele, o TRF, ao julgar as apelações, seguiu o entendimento do Supremo. Na corte suprema, de acordo com ele, há pelo menos dez cautelares já concedidas em favor dos contribuintes, com efeito suspensivo, para evitar que o exportador recolha a CSLL sobre os lucros decorrentes dessa atividade. As cautelares são concedidas enquanto não é julgado o mérito do "leading case" sobre o tema que tramita no Supremo.

Zínia Baeta
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