03 de Setembro de 2008 - 15h:28

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TST nega devolução de valores pagos a mais a trabalhadora

Por: Última Instância

A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu provimento ao recurso de uma funcionária da FCAP (Faculdade de Ciências Agrárias do Pará) e determinou a extinção de ação de cobrança de diferenças que teriam sido pagas a mais em um processo trabalhista.

De acordo com informações do TST, ela recebeu há 13 anos diferenças salariais referentes a planos econômicos (Bresser e outros), após o reconhecimento do direito em ação transitada em julgado na Justiça do Trabalho.

Na condição de autarquia federal, a FCAP, tempos depois e em conjunto com a União, entrou com ação de cobrança na Justiça Federal, para ser ressarcida em R$ 31 mil. Segundo alegou, o valor teria sido pago indevidamente.

Por se tratar de conflito trabalhista, o juiz federal declinou da competência e remeteu o processo à Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá).

Decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belém determinou a extinção do processo por entender que a ação deveria ser processada separadamente, e determinou seu arquivamento. A faculdade então entrou com recurso no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região e obteve a reforma da sentença. O Regional determinou também o prosseguimento do processo da União.

A funcionária apelou ao TST. Para ela, o TRT, ao deferir o pedido da União, desconsiderou a existência do recebimento de boa-fé de valores reconhecidos por decisão transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

Ela afirmou ainda que tais valores, de natureza alimentar e salarial, se integraram ao seu patrimônio jurídico, e sua pretensa devolução seria materialmente impossível, injusta e inconstitucional.

O relator do processo no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manifestou-se pelo provimento do recurso da funcionária. No voto, ele destacou que, ao receber os valores deferidos em 1995, a trabalhadora agiu com nítida boa-fé, “já que amparada por título judicial executivo derivado de decisão transitada em julgado”.

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