02 de Setembro de 2008 - 14h:04

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Projeto de lei da Câmara dos Deputados quer restringir recursos ao STF e STJ

Por: Última Instância

O Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), restringe os chamados agravos de instrumento dirigidos ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) quando um juiz ou tribunal de instância inferior recusarem os recursos extraordinário e especial.

Agravo de instrumento é um tipo de recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior. O projeto se refere especificamente aos agravos dirigidos ao Supremo e STJ, nos dois casos mencionados.

O projeto transforma os agravos de instrumento, nesses dois casos, em agravos comuns, que seriam interpostos nos autos dos processos e seriam analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se o agravo for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.

O projeto também exige que o agravante pague as custas judiciais desse recurso, que hoje estão a cargo dos tribunais. De 2006 a 2007, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pelo STJ e custaram R$ 73,3 milhões - que somam 43,8% do gasto total do STJ com processos, segundo o tribunal.

Conforme o projeto, somente os agravos considerados procedentes pelo tribunal de origem subirão ao Supremo e STJ, junto com os autos, e serão analisados em caráter preliminar.

Segundo estudo do STJ citado pelo deputado, o número de agravos de instrumento cresceu 886% de 1994 a 2007, tornando-se uma “anomalia jurídica”, considerando-se que foram criados para ser uma exceção recursal. A média de aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, o que levou o deputado a concluir que eles estão sendo utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos processos, já que os tribunais levam média de quatro a seis meses para apreciá-los.

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