01 de Setembro de 2008 - 15h:16

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Crime fiscal ainda persiste na Justiça

Por: Valor Online

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido em 2003 que os contribuintes só podem ser responder por crimes tributários após o término dos processos administrativos em que se discutem os débitos e, recentemente, tanto o Supremo quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terem aplicado o mesmo posicionamento para as discussões relativas a contribuições previdenciárias, a abertura de inquéritos policiais e as denúncias contra contribuintes continuam a ocorrer. Segundo advogados criminalistas, o problema persiste principalmente em relação às contribuições à Previdência. Já para as questões tributárias, houve uma redução do número de denúncias, porém ainda há casos em que os empresários são denunciados por falsificação de documentos, que seria o chamado "crime-meio" para a prática do "crime-fim", que seria a sonegação.

"Nesta semana recebi o caso de um cliente denunciado pelo Ministério Público por falsidade documental", afirma o criminalista Marcelo Leonardo, titular do escritório que leva seu nome. Segundo Leonardo, no caso de seu cliente, não houve ainda o esgotamento da via administrativa. O advogado Roberto Delmanto Júnior, sócio do escritório Delmanto Advocacia Empresarial, também confirma que denúncias têm se baseado no crime-meio e não no principal - o que, para ele, seria uma forma de burlar a jurisprudência sobre o tema já definida pelos tribunais superiores.

O problema, segundo o sócio do escritório Mattos Filho Advogados, Roberto Quiroga Mosquera, tem ocorrido principalmente na área previdenciária. Muitos dos contribuintes atingidos pelo procedimento são representantes de entidades filantrópicas e assistenciais que não obtiveram a renovação de seus certificados de assistência social (CNAs). Quando isso ocorre, afirma o advogado, há o início de uma fiscalização e, ocorrendo um auto de infração, a administração notifica o Ministério Público para que o órgão denuncie os responsáveis pela entidade. Filantrópicas e entidades assistenciais são isentas do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a cada três anos devem obter a renovação do certificado para terem direito a essa isenção. O advogado afirma que possui cerca de quatro clientes da área que foram denunciados criminalmente no último ano. Ele também lembra de casos de algumas faculdades de São Paulo cujos dirigentes foram denunciados, quando as entidades perderam seus certificados, e tiveram que entrar com pedidos de habeas corpus na Justiça. Para ele, porém, esse tipo de procedimento deve mudar com a estruturação da Super-Receita. O advogado avalia que esse é atualmente um procedimento mais comum ao INSS do que à Receita Federal.

O advogado Antônio Moraes Pitombo, do escritório Moraes Pitombo Advogados, afirma que infelizmente os tribunais regionais federais (TRFs) tem dado um tratamento diferenciado entre questões previdenciárias e outras envolvendo os demais tributos. Ele exemplifica com o caso de um cliente cuja denúncia do Ministério Público foi recebida pela primeira instância. Pitombo entrou com um habeas corpus no TRF da 3ª região que foi negado. O advogado, que recorreu aos tribunais superiores, alega que a denuncia não poderia ocorrer enquanto não for finalizado o procedimento administrativo. "A contribuição previdenciária tem natureza de tributo", diz. Por isso, afirma, não faz sentido que haja tratamento diferenciado.

Zínia Baeta, de Belo Horizonte
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