O Ministério da Justiça está investigando se as empresas de telefonia móvel TIM, Vivo, Claro e Oi adotam práticas anticompetitivas. Com base em informações passadas pelas operadoras de telefonia fixa GVT (Global Village Telecom), Intelig Telecomunicações, Transit do Brasil e Easytone Telecomunicações, a SDE (Secretaria de Direito Econômico), por meio do DPDE (Departamento de Proteção e Defesa Econômica), instaurou, no dia 21 de agosto, processo administrativo contra as quatro empresas.
Ainda não há data prevista para a conclusão do processo administrativo, mas, de acordo com o DPDE, as operadoras utilizariam, de forma abusiva, a liberdade de pactuar os valores das tarifas de interconexão da rede móvel. Segundo informa o ministério, as quatro empresas possuem, em conjunto, mais de 95% dos usuários de celular no Brasil.
A GVT alega que o valor cobrado pela VU-M (Valor de Remuneração de Uso de Rede Móvel) inibe a concorrência e constituiu uma barreira a novos entrantes, além de prejudicar o consumidor pelas altas tarifas cobradas na efetuação de chamadas de telefone fixo para celular.
O DPDE concorda e afirma que os preços excludentes consistiriam na prática de cobrança de altos valores de interconexão e baixas tarifas de público.
Para GVT, a decisão da SDE é um marco para o setor de telecomunicações, quando reconhece, após detida e cuidadosa análise, que existem indícios de infração à ordem econômica por parte das operadoras móveis.
Custos diferentes
A SDE informou que, segundo seu entendimento, o valor do VU-M, enquanto um importante fator para determinação de custos da rede móvel, deve ser fixado isoladamente por cada operadora móvel, mesmo porque os investimentos e custos incorridos não são iguais entre essas operadoras.
Há alguns anos, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) discute modelos de custos, buscando que o preço para o consumidor represente, de alguma forma, os gastos das operadoras. “Um dos maiores ofensores de custos das empresas fixas era a questão de remuneração de redes das móveis. O valor da VU-M, de fato, inviabiliza qualquer custo”, disse a vice-presidente institucional da Transit Telecom, Lucia Helena Makhlouf.
A Transit afirma que a grande questão da ação é mesmo a infração das regras de competição empresarial. “Ninguém quer que as [operadoras] móveis tenham prejuízo. Mas o que elas fazem hoje é amparar seu modelo de negócio em cima da remuneração de rede, que é o que uma operadora recebe de outra quando seu usuário recebe uma chamada de operadora distinta”, diz a executiva.
“Com a nota da SDE, a nossa expectativa é que realmente baixe o valor da remuneração de rede e que a Anatel se apresse em editar um modelo de custo”, afirmou Lúcia. “Isso é bom não só para as telefônicas fixas, mas principalmente para todo o mercado e para o consumidor.”
As operadoras móveis alegam que o alto preço cobrado pelo uso de sua rede permite que seja mantida a plataforma dos celulares pré-pagos, que, para as operadoras, é um sistema de alto custo.
Em defesa, a Claro afirmou, em nota, que “o assunto envolve todas as operadoras móveis contra uma única outra, que não quer pagar o que as outras pagam”. A empresa alega que só pratica preços em conformidade com a lei e autorizados pelos órgãos governamentais.
A TIM disse que “os valores atualmente praticados estão estritamente de acordo com a regulamentação vigente”. Com relação à instauração do processo administrativo, a empresa informa que não foi notificada.
Thiago Rocha Kiwi