27 de Agosto de 2008 - 15h:21

Tamanho do texto A - A+

Banco do Brasil deve entregar cópia de contratos a consumidores

Por: Última Instância

Por decisão liminar da 14ª Vara Cível do Distrito Federal, o Banco do Brasil deve fornecer cópia dos contratos firmados com consumidores toda vez que forem solicitados pela parte. A Defensoria Pública do Distrito Federal havia proposto ação civil pública sob a acusação de que o banco estaria se negando a entregar cópia do contrato de abertura de crédito, de financiamento e outros serviços aos consumidores.

A Justiça fixou também multa de R$ 2.000 para cada descumprimento da decisão liminar (provisória). Além disso, estabelece que devem ser gratuitas duas cópias dos documentos —uma entregue no momento da contratação e outra em caso de perda. As demais podem ser cobradas, mediante comprovação de entrega das duas primeiras, com recibo assinado pelo consumidor.

De acordo com informações da defensoria, há grande quantidade de ações de exibição de documentos tramitando nos Tribunais de Justiça brasileiros, todos referentes à suposta negativa do banco em dar cópia dos contratos.

O defensor público Antônio Carlos Cintra, que assina a ação civil pública, afirma que há desrespeito aos direitos do consumidor. “Há que se reconhecer o dever legal da instituição bancária, na qualidade de fornecedora de serviços, de fornecer os documentos que tem sob sua guarda, relacionados com o desempenho de sua atividade e comuns ao consumidor com quem contrata”, sustenta.

Segundo a defensoria, a liminar vale para todo o território nacional.

VOLTAR IMPRIMIR