26 de Agosto de 2008 - 16h:23

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Operadora deve indenizar consumidora em R$ 6.000 por clonagem de celular

Por: Última Instância

A Telemig Celular foi condenada a pagar indenização de R$ 6.000 por danos morais a uma consumidora que teve seu aparelho clonado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Em agosto de 2004, a cliente, vendedora autônoma do município de Almenara, comprou um aparelho de telefone celular e assinou contrato de 18 meses com a empresa. Em março de 2005, ao perceber que seu telefone não estava funcionando normalmente, ela entrou em contato com a empresa.

A Telemig Celular informou que o telefone havia sido clonado e por isso todos os serviços estavam bloqueados. O atendente da empresa disse ainda que, para solucionar o problema, a cliente deveria trocar o número de seu telefone.

A consumidora, por sua vez, não aceitou a proposta, já que, por ser vendedora, dependia do telefone para trabalhar e, assim, não queria mudar o número que todas as suas clientes já conheciam. Ela alegou que foi informada, então, de que poderia adquirir um novo aparelho “por preço promocional”. Novamente, a cliente não aceitou.

Segundo informações do tribunal mineiro, a Telemig ofereceu então um aparelho gratuito, mas de modelo diferente do que ela havia comprado e de valor inferior, e, por isso, a cliente recusou a oferta. Sem conseguir resolver o problema, a consumidora resolveu ajuizar uma ação contra a operadora de telefonia celular.

Decisão

O juiz Antonio Carneiro da Silva, da 1ª Vara Cível da comarca de Almenara, condenou a Telemig Celular a pagar à cliente indenização de R$ 6.000 por danos morais. Determinou, ainda, o cancelamento do contrato e a suspensão de todas as cobranças emitidas a partir da data da clonagem.

A operadora recorreu ao TJ de Minas alegando que realmente foi constatada clonagem no aparelho da cliente, mas que agiu para solucionar o problema por meio da troca do número de telefone. Alegou também que foi tão vítima do golpe quanto a cliente, pois um terceiro de má-fé descobriu o número de série do aparelho e realizou ligações às custas da empresa.

O relator do recurso, José Affonso da Costa Côrtes, avaliou, no entanto, que a empresa deve indenizar a cliente pelos danos morais sofridos. “Se foi possível que o telefone da autora fosse clonado, tal se deveu à prestação de serviços defeituosa da ré, que deixou de exercer o zelo e o cuidado necessário sobre a linha de telefonia celular fornecida ao uso”, escreveu o relator ao manter a decisão de primeira instância.

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