01 de Janeiro de 2001 - 17h:57

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Lei de recuperação diminui pedidos de falência em 56%

Por: ERS Advocacia

A queda de 56,1% dos pedidos de falência em 2006, divulgada pela Serasa é a confirmação prática, segundo especialistas ouvidos pelo DCI, dos efeitos da Nova Lei de Recuperação de Empresas, em vigor desde junho de 2005. Os advogados atribuem o resultado à opção, trazida pela lei de recuperação judicial ao valor mínimo estabelecido pela norma de 40 salários mínimos para que se possa entrar com o pedido de falência. A medida impede que empresas em dificuldade financeira momentânea tenham sua falência decretada.

 

De acordo com o levantamento da Serasa, no ano passado foram apresentados 4.192 requerimentos de falência, contra 9.548 em 2005. Houve também baixa no número de falências decretadas. Em 2006 foram decretadas 1.977 falências contra 2.876 no ano de 2005. A queda foi de 31,3%. Em contrapartida com as quedas nos pedidos e decretos de falência, os pedidos de recuperação judicial têm aumentado, segundo dados da Serasa, e apresentaram alta de 10% no mês de dezembro do ano passado em comparação com mesmo mês de 2005 - 22 pedidos em dezembro de 2006, contra 20 em 2005.

 

A Serasa informou ainda que, no ano de 2006, foram registrados 252 pedidos de recuperação judicial e dois pedidos de recuperação extrajudicial. Do total, 156 foram deferidos. Em 2005, foram contabilizados 110 requerimentos de recuperação judicial, sendo que 53 foram deferidos.

 

Reflexos da lei

 

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira e Martins Advogados, que acompanha o processo de recuperação judicial da Varig ao assessorar a empresa VRG Linhas Aéreas, nova dona da marca Varig, a diminuição do número de pedidos de falência é reflexo da nova lei e também da conjuntura econômica do país. "A antiga lei previa medidas muito drásticas para empresas com dificuldades financeiras passageiras e que estavam sujeitas a pedidos de falência por uma simples impontualidade no pagamento de uma conta. Agora a empresa tem oportunidade de se reestruturar"

 

No caso Varig, o advogado Cristiano Martins diz que por conta do processo de recuperação judicial, a Varig foi vendida para a VRG Linhas Aéreas e a venda foi certificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 14 de dezembro do ano passado. Segundo ele, a empresa está operando com 20 aviões, 2 mil funcionários e manteve a unidade produtiva Varig. A Nordeste, remanescente da Varig, é que está cumprindo plano de recuperação judicial.

 

Para o advogado, a lei de recuperação tem sido "um sucesso". Para ele, como a lei é recente, os casos emblemáticos de recuperação judicial são importantes para servir de modelo para os outros. "Uma decisão serve de amparo para as outras. Todos os casos emblemáticos parecem estar caminhando com êxito ao obter aprovações dos planos de recuperação judicial junto as assembléias de credores".

 

Nova opção

 

Para o advogado Charles Isidoro Gruemberg, do Leite e Tosto Advogados, que assessorou a Eucatex no plano de recuperação judicial, as experiências do escritório com a Nova Lei de Recuperação de Empresas são muito positivas. "A lei trouxe um avanço muito grande com relação a anterior ao trazer mobilidade para que as empresas se recuperem".

 

Segundo Gruemberg, além de estipular uma dívida mínima para começar um processo de falência o fato de a lei oferecer uma nova opção, que seria a recuperação, diminui bastante o número de pedidos. "Antes da lei, quando se ajuizava um pedido de falência, o devedor não tinha a oportunidade de pedir o processo de recuperação judicial. A empresa só podia se defender do pedido de falência ou oferecer uma garantia. Hoje há a recuperação judicial como saída, que inibe o número de pedidos de falência"

 

Grandes empresas

 

Em consequência do alto custo de um processo de recuperação de empresas, esse novo caminho não tem sido adotado pelas pequenas empresas em dificuldade financeira, segundo a promotora de falências do Ministério Público de São Paulo, Maria Cristina Viegas. "Os pedidos de recuperação estão se restringindo as grandes empresas como a Parmalat, Varig, Bombril, porque as pequenas não têm condições financeiras de passar por um processo de recuperação".

 

Como a nova lei proíbe novos pedidos de concordata, a promotora acredita que as pequenas empresas em dificuldade financeira só tenham a opção de fazer negociação direta com o credor.

 

Com relação à lei, a promotora de falências diz que ainda está cedo para se fazer qualquer avaliação, já que a norma só vigora há um ano e meio. Para Maria Cristina Viegas, "as empresas estão levando a situação, se estão conseguindo realmente se reerguer já é outro departamento", diz.

 

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