25 de Agosto de 2008 - 15h:06

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Siderúrgica é condenada a indenizar criança que sofreu queimaduras

Por: Última Instância

Uma siderúrgica foi condenada a indenizar em R$ 80 mil uma criança que sofreu graves queimaduras em um depósito da empresa. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Em agosto de 2001, o rapaz, então com 11 anos, brincava em uma rua de Divinópolis nas proximidades do depósito da siderúrgica, quando, ao passar por cima do local, ocorreu um afundamento da superfície. Ele acabou caindo no depósito, onde resíduos siderúrgicos em alta temperatura causaram-lhe várias queimaduras de terceiro grau.

Devido aos graves ferimentos, a criança precisou de roupas especiais e de tratamento psicológico e fisioterápico. O menino também ficou impossibilitado de ir à escola, já que não podia se locomover sozinho.

De acordo com informações do TJ de Minas, os pais da criança, um pedreiro e uma dona de casa, ajuizaram a ação indenizatória alegando que o local do acidente era de fácil acesso e mal protegido, pois estava cercado apenas por um arame farpado em péssimo estado de conservação.

Em primeira instância, o juiz Aurelino Rocha Barbosa, da 4ª Vara Cível da comarca de Divinópolis, condenou a siderúrgica ao pagamento de todas as despesas com o tratamento do jovem, a serem apuradas em liquidação de sentença, e a quantia de R$ 80 mil por danos morais.

Alegando inexistência de culpa, a siderúrgica recorreu ao TJ-MG. A empresa afirmou que cumpriu as normas de segurança e prevenção de acidente no local e disse ainda que os pais da criança foram os verdadeiros culpados, pois não mantiveram a vigilância necessária sobre o filho.

A siderúrgica pediu a compensação do valor da indenização por danos materiais com os gastos já realizados com a assistência prestada pela companhia ao jovem.

No entanto, o tribunal mineiro não acolheu tais argumentos. A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, entendeu que a siderúrgica foi omissa em relação às medidas de segurança e proteção do local. “Cumpre ressaltar a gravidade do acidente, as profundas conseqüências que o apelado sofreu, e a dificuldade para sua reintegração na sociedade, que justificam o valor elevado da indenização”, escreveu, em seu voto, a relatora.

A turma julgadora concedeu à siderúrgica apenas o direito de deduzir da indenização por danos materiais a ajuda de R$ 500 prestada pela empresa à criança, durante três meses, para a compra de roupas especiais.
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