15 de Agosto de 2008 - 15h:23

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Empresas terão que esperar fim de ações para levantar depósitos

Por: Consultor Jurídico

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu editar uma súmula vinculante para dar fim à disputa sobre o prazo de prescrição de cobranças de dívidas previdenciárias entre os contribuintes e o fisco - fixado em cinco anos, e não nos usuais dez anos - as empresas esperavam que poderiam ter suas ações judiciais encerradas rapidamente para levantar depósitos judiciais feitos nesses processos. Mas, a depender do fisco, isso não vai acontecer. Embora a Súmula Vinculante nº 8 obrigue tanto a Justiça quanto o fisco a seguir sua orientação, o levantamento dos depósitos só vai ocorrer quando as ações transitarem em julgado. Ainda que isso ocorra em um prazo menor a partir de agora - já que o fisco não poderá recorrer de decisões da Justiça e os juízes terão que aplicar o mesmo entendimento do Supremo -, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não vai editar qualquer norma para desistir das ações em andamento.

Segundo o procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, não seria necessária a edição de uma portaria, já que foram editados dois pareceres, aprovados pelo ministro da Fazenda, para orientar os procuradores a não recorrerem nas ações e o fisco a não mais cobrar dívidas com mais de cinco anos. "Todas essas determinações da súmula vinculante já estão sendo cumpridas, mas é necessário que haja uma decisão de mérito em cada caso para avaliar mesmo se o contribuinte está ou não enquadrado nas situações em que a dívida está prescrita", afirma.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, justifica que não haverá a desistência geral nas ações judiciais por portaria já que "a procuradoria da Fazenda não teria como rever todas os processos previdenciários para alterar os valores cobrados nas ações judiciais". Isso porque nas ações o fisco cobra dívidas de dez anos, mas as cobranças inconstitucionais são apenas aquelas que ultrapassam cinco anos. Segundo ele, com a transição para a Super-Receita, a procuradoria recebeu cerca de 300 mil novos processos até abril deste ano, e não haveria estrutura para analisar cada processo.

Com isso, só resta às empresas esperarem para levantar os depósitos judiciais. Somente no escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados são cerca de 70 ações - entre judiciais e administrativas - que reclamavam do antigo prazo de dez anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar dívidas. Dessas 70, uma parte tem depósitos a resgatar que variam de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, segundo a advogada do escritório Alessandra Pria. No escritório Braga & Marafon Advogados também há vários processos, incluindo o caso de uma empresa que responde a mais de 50 ações de cobrança do fisco que envolvem dívidas já prescritas de INSS. "Ainda há muitas empresas nesta situação, mas na maioria dos casos conseguimos derrubar a exigência do depósito judicial ao entrar com a ação, o que já melhora a situação", diz a advogada Juliana Maksoud.

Diante da demora no término das ações, algumas empresas tentam uma manobra para receber seus depósitos judiciais mais rapidamente, entrando com liminares pedindo a liberação dos valores. É o caso de uma multinacional do setor de tecnologia, assessorada pelo Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados (BM&A). A banca conseguiu liberar para a empresa, via liminar, cerca de R$ 2 milhões em depósitos judiciais em cobranças de dívidas de INSS de 1999 a 2002. Como a ação de cobrança do fisco foi impetrada em 2006 , grande parte deste valor será resgatado, de fato, pela empresa. Por ordem do juiz que concedeu a liminar, o levantamento dos valores ainda depende da manifestação da Fazenda. Há no escritório outros 100 processos, entre administrativos e judiciais, que tratam da prescrição de dívidas. O advogado do caso, Maurício Faro, conta que já foi consultado por grandes empresas que pretendem adotar a mesma estratégia.

A PGFN, no entanto, já adianta que fará oposição a esses pagamentos. Segundo Fabrício Da Soller, não há a possibilidade de liberar o depósito antes do fim da ação, pois "isso seria um desrespeito à lei que dispões sobre depósitos judiciais". A Lei nº 9.703, de 1998, estabelece que os valores só poderão ser levantados com o trânsito em julgado da ação. O advogado Maurício Faro, no entanto, está confiante na tese. "Embora a lei dos depósitos judiciais estabeleça a liberação dos valores somente no término da ação, não havia ainda a possibilidade de súmula vinculante, que deve prevalecer", diz.

O arrastar dos processos na Justiça, porém, não traz prejuízos às empresas, na opinião do advogado Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta. "Esse montante está sendo corrigido pela taxa Selic, o que pode ser um bom investimento se a empresa não está precisando de dinheiro imediato em caixa", diz.

A decisão do Supremo que deu fim à cobrança de dívidas do INSS de mais de cinco anos teve seus efeitos limitados por conta do uso da chamada "modulação". Pela decisão, a restituição dos valores cobrados a mais será feita apenas para alguns contribuintes - aqueles que entraram com ações na Justiça para tentar recuperar o que já foi pago no antigo prazo até o dia 12 de junho deste ano, data do julgamento do Supremo. Quem não ingressou com ações não será ressarcido pelo que pagou a mais. E quem ainda não pagou cobranças por dívidas anteriores a 2003 não deverá mais ser cobrado pelo INSS.

A modulação dos efeitos da decisão do Supremo livrou a União de ter que devolver aos contribuintes cerca de R$ 12 bilhões já recolhidos com base no prazo declarado inconstitucional. Por outro lado, terá de abrir mão de cobrar outros R$ 63 bilhões em contribuições ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial e perderá uma receita prevista em R$ 20 bilhões em tributos incluídos em programas de parcelamento.

Adriana Aguiar, De São Paulo
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