12 de Agosto de 2008 - 15h:02

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Cofins de inadimplência é tema de repercussão

Por: Valor Online

Empresas de telefonia, televisão a cabo, energia e outros setores que costumam enfrentar altos índices de inadimplência poderão arcar com uma menor carga tributária em relação ao PIS e à Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar como caso de repercussão geral a constitucionalidade da inclusão da receita faturada, mas que não entrou no caixa da empresa, na base de cálculo de ambos tributos. A decisão que deu ao tema status de repercussão geral foi proferida em um recurso de uma rede de supermercados.

Segundo o advogado Rafael Pandolfo, do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, que representa a rede de supermercados na ação, a decisão, se favorável às empresas, vai causar impacto àquelas que são tributadas pelo lucro real ou que são tributadas pelo lucro presumido com base no regime de competência. "Nesses casos há presunção de receita por emissão de fatura, mas o pagamento não ocorre", diz.

No recurso, Pandolfo argumentou com base em um artigo da Constituição Federal que impõe que o contribuinte deve pagar tributo sobre fato gerador que for ocorrer posteriormente, mas que deve ser assegurada a restituição desse tributo, caso não se realize o fato presumido. "Além disso, a legislação que regula o Imposto de Renda admite que valores considerados como receita que posteriormente não são pagos, e há como se provar o não recebimento, mesmo após cobrança, sejam registrados como despesa", alega o advogado.

Para o tributarista Paulo Sigaud, do escritório Felsberg Advogados, é inconcebível que uma empresa que não recebeu o valor da fatura emitida deva pagar tributo sobre essa receita. "No escritório temos decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e da 5ª Região a favor de empresas. Mas nenhuma decisão havia chegado ao Supremo, muito menos como repercussão geral", afirma o advogado. Sigaud diz que a decisão será um relevante precedente para empresas que lidam diretamente com o consumidor final.

Em uma decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, da oitava turma do TRF da 1ª região, ela declarou que os valores escriturados das vendas de serviços, sob o regime contábil de competência, apurados com base em presunção de receita, mas que não ingressaram nos cofres do contribuinte por inadimplência, "não configuram a hipótese legal, uma vez que não há receita auferida", de acordo com a legislação que regulamenta o PIS e a Cofins.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já julgou o tema. A corte foi contrária à exclusão da receita inadimplida da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em um dos recursos julgados pelo tribunal, o ministro Luiz Fux, com base na Lei nº 9.718, de 1998, decidiu que não seria lícito o contribuinte repassar o ônus da inadimplência de um terceiro ao fisco. "Por isso, tão importante quanto a questão ter sido declarada de repercussão geral é o reconhecimento de que o tema em debate é de natureza constitucional", explica Pandolfo.

Laura Ignacio, De São Paulo

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