06 de Agosto de 2008 - 14h:06

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OAB propõe ao STF súmula sobre acesso a inquérito por advogado de investigado

Por: Última Instância

A edição de uma súmula vinculante sobre o acesso aos autos de inquérito policial sigiloso por parte do advogado do investigado. Essa foi a proposta apresentada nesta terça-feira (5/8) pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a entidade, abusos contra as prerrogativas profissionais dos advogados legalmente constituídos, que não têm tido acesso aos autos, e contra os direitos que assistem ao indiciado, ainda que em procedimento investigatório sob sigilo, são cada vez mais freqüentes.

Na proposição da súmula, a OAB cita precedentes de Turmas do STF, julgados de ministros e a própria jurisprudência do tribunal que reafirmam que o direito de vista dos autos do inquérito policial pelo advogado do indiciado não pode sofrer oposição.

No entanto, afirma a OAB, muitos juízes, sobretudo os federais, continuam negando tal acesso aos advogados regulamente constituídos pelos investigados. "A decisão do Pretório Excelso nessa matéria vem sendo ignorada com freqüência e, quando não, é distorcida de tal maneira que chega a ter como conseqüência a negativa do direito de vista", afirma a OAB na ação assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.

"O caso ora em exame põe em evidência uma situação que não pode ocorrer, nem continuar ocorrendo, pois a tramitação de procedimento investigatório em regime de sigilo não constitui situação legitimamente oponível ao direito de acesso aos autos do inquérito policial, pelo indiciado, por meio do advogado que haja constituído, sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado", afirmou Britto na ação, acrescentando que a cada nova operação da Polícia Federal a vista de inquéritos aos advogados constituídos é novamente negada.

Classificando essa conduta como "inaceitável violação à garantia do direito de defesa, a OAB sustenta a necessidade de edição de uma súmula vinculante pelo STF, para colocar fim às reiteradas condutas violadoras das prerrogativas profissionais dos advogados.
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