05 de Agosto de 2008 - 14h:58

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Nestlé é condenada a pagar R$ 15 mil por barata em leite condensado

Por: Última Instância

A 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Nestlé a indenizar um guarda municipal em R$ 15 mil por ter consumido parcialmente uma lata de leite condensado que continha uma barata.

O autor da ação afirma que, ao consumir um “Leite Moça”, fez apenas dois furos na lata. Após beber boa parte do leite condensado, foi surpreendido por “um objeto estranho de cor escura” obstruindo um dos furos.

O guarda então levou o produto ao Procon de Uberaba. Na presença de testemunhas, funcionários abriram a lata para identificar o objeto, constatando que se tratava de uma barata. O órgão confirmou a versão do autor sobre o tamanho dos furos e a presença do inseto no interior da lata. Os funcionários afirmaram ainda que não havia sinal indicando que os pequenos furos tivessem sido alargados para que o inseto fosse colocado dentro da lata.

De acordo com informações do tribunal mineiro, a perícia confirmou que o inseto apresentava “estrutura íntegra e sem aparência de qualquer tipo de esmagamento mecânico”.

A Nestlé, em sua defesa, detalhou a excelência de seu sistema de produção e armazenamento. Porém o juiz Wagner Guerreiro, da 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba, concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A empresa recorreu ao TJ de Minas alegando não existir registro da data de abertura dos furos pelo consumidor, ou das condições de armazenamento da lata em sua residência. Argumentou ainda que uma testemunha disse que a lata estava guardada no quarto do autor e que o perito classificou o inseto como doméstico, o que isentaria a empresa de indenizar.

A Nestlé afirmou ainda que o consumidor não sofreu qualquer tipo de intoxicação ou dano à saúde e que o fato não gerou dor imensa a ponto de romper seu equilíbrio psicológico, não cabendo valor tão alto de indenização por danos morais.

Os desembargadores da 15ª Câmara entenderam, porém, que a empresa deveria produzir prova da contaminação por culpa exclusiva do consumidor para embasar sua alegação de que a barata teria entrado na lata após a abertura.

Assim, os magistrados mantiveram a condenação da empresa, mas reduziram o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil, por considerarem excessivo o valor de primeira instância.

Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Nestlé e aguarda posicionamento da empresa.

Terça-feira, 5 de agosto de 2008

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