25 de Julho de 2008 - 15h:51

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Receita diz que lei não isenta pagamento do IR sobre o 13º salário

Por: Última Instância

Restituição do Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário, formulados indevidamente por servidores públicos com base em interpretação equivocada da Lei 8.852/1994, não estabelece qualquer isenção do IR (Imposto de Renda). A informação é da Receita Federal do Brasil que, por ter recebido grande número de pedidos de restituição em todas as suas unidades, preferiu tornar pública a explicação.

Por meio de nota, a Receita esclareceu que os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte com base na tabela progressiva e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário. Essa tributação está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e no artigo 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

Orientações detalhadas sobre o assunto constam do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual e do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda Pessoa Física que estão disponíveis para consulta e download no site da Receita Federal do Brasil.

Para evitar prejuízos e expectativas frustradas aos requerentes, a Receita também alertou que todos os pedidos de restituição do IR sobre o 13º salário, formulados com base na Lei 8.852/1994, são indevidos e serão indeferidos.

Sexta-feira, 25 de julho de 2008

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