23 de Julho de 2008 - 14h:57

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Crise entre OAB-SP e defensoria vive pior fase com ameaça de medida judicial

Por: Última Instância

O impasse entre a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e a Defensoria Pública do Estado, ocasionado pela não renovação do Convênio de Assistência Judiciária que as duas entidades mantinham, chegou ao seu pior momento nesta terça-feira (22/7) com a decisão da OAB-SP de propor medida judicial contra edital da defensoria que pretende promover o cadastramento direto de advogados.

A reportagem de Última Instância conversou com o primeiro subdefensor público-geral do Estado, Vitore Maximiano, sobre a possível ação. Para Maximiano, a Constituição Federal estabeleceu apenas um modelo para a prestação da assistência judiciária, que deve ser realizada por defensores concursados. Na impossibilidade de se proceder assim, deve-se encontrar outra forma de atender à determinação constitucional.

Nesse sentido, ele avalia que o convênio ao qual fazem remissão os artigos da Constituição Estadual e da Lei Complementar 988/06, que cria a defensoria pública, “sem qualquer sombra de dúvida” seria uma possibilidade e não uma determinação da legislação. Para ele, por sua natureza, o convênio pressupõe uma bilateralidade, ou seja, depende da vontade e da anuência das duas partes.

Maximiano disse também que é uma obrigação da defensoria pública buscar outras alternativas para prestar um serviço essencial à população de baixa renda, mas que o órgão não tem quadro suficiente “para fazer frente a toda demanda que lhe é apresentada”. “Se OAB-SP se recusar a renová-lo, não restaria, à defensoria, outra alternativa que não tentar realizar a sua missão constitucional [garantir o acesso à Justiça à população carente] de uma outra forma”, afirma. “Isso vale para quando o conveniado não tem interesse ou impõe cláusulas que a defensoria não consegue suportar.”

Estopim

A crise entre a OAB-SP e a defensoria surgiu no dia 11 de julho, quando o convênio para prestar atendimento judicial gratuito à população de baixa renda não foi renovado. As duas entidades têm posições distintas quanto ao reajuste dos valores da tabela de honorários advocatícios e ao pagamento de um crédito de aproximadamente R$ 10 milhões, referente aos gastos com a estrutura física colocada pela OAB-SP à disposição do convênio, e que, segundo a entidade, deveria ser reembolsado pela defensoria.

Devido ao fim do convênio, a defensoria publicou edital, no Diário Oficial do dia 15 de julho, para promover o cadastramento direto de advogados interessados em prestar “assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados”.

Diante disso, a OAB-SP decidiu propor medida judicial contra o edital, por entender que o procedimento viola artigos da Constituição Estadual e da Lei Complementar 988/06. Para a entidade, ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da defensoria pública e, quando esta não tiver quadros para atender à demanda, será formalizado um Convênio de Assistência Judiciária com a OAB-SP.

Conforme informa sua assessoria de imprensa, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, acusou a defensoria de se fechar ao diálogo. “Demonstra intransigência para que a OAB-SP se submeta, para que abra mão da cláusula reajuste da inflação, que está no convênio, mas que foi tirada desse edital ilegal. Querer tirar a cláusula de reposição inflacionária e se negar a discutir valores da tabela de honorários, discussões prevista na lei. É absurdo, não podemos admitir ficar numa posição de subserviência e abrir mão de direitos que estão na lei”, afirmou D’Urso.

A defensoria rebate a acusação da OAB-SP e diz que não foram procurados depois do dia 11 por qualquer pessoa da OAB-SP. “Nem a defensora geral, nem nenhum dos três subdefensores. Ninguém foi procurado pela Ordem depois do dia 11”, afirmou Maximiano.

Sem exclusividade

O subdefensor público afirmou também que há total segurança sobre a legalidade de procurar alternativas. “Estamos muito seguros de que podemos realizar esse cadastramento, de que podemos buscar alternativas para a prestação de um serviço que a Constituição Federal estabeleceu”, disse. “Não consigo imaginar que a OAB-SP possa sustentar a exclusividade na celebração de convênio.”

Ele avalia que, se prosperasse o argumento da exclusividade, diante de uma eventual impossibilidade de se atender às exigências da OAB-SP, a defensoria ficaria impedida de exercer a sua função. Seria um contrato “muito leonino”, se a defensoria somente pudesse celebrar convênio com a Ordem, “sejam as condições quais fossem e o Estado não poderia se sujeitar a uma norma desse quilate”.

Maximiano sustentou que, dentre as soluções que poderiam ser dadas para o problema, estaria a celebração de outros convênios com prefeituras locais, universidades e ONGs. Segundo ele, já existem aproximadamente dez convênios com outras organizações, como o departamento jurídico XI de Agosto e o escritório jurídico da PUC-SP, alguns com a mesma longevidade do que o firmado com a OAB-SP.

Eduardo Ribeiro de Moraes
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