15 de Julho de 2008 - 15h:13

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Denúncia contra vários agentes dispensa descrição detalhada de condutas

Por: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de trancamento de uma ação penal contra a sócia de uma empresa paranaense de distribuição de combustíveis acusada de fraudar a arrecadação de impostos em pelo menos R$ 5 milhões. A Sexta Turma acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. Para os magistrados, apesar de não particularizar a conduta da sócia, a denúncia é clara e possibilita plena defesa.

O ministro relator ainda destacou que, nas hipóteses de crime marcado por pluralidade de agentes, é dispensável a descrição detalhada das condutas, bastando que se demonstre a existência de relação entre a conduta do agente e o fato criminoso. A ação principal tramita na Justiça estadual do Paraná. Além da sócia que apresentou o pedido de trancamento da ação ao STJ, outros dois sócios - um deles marido da acusada - foram responsabilizados pela suposta fraude.

A denúncia narra que os sócios da distribuidora, no período de junho de 2001 a janeiro de 2002, reduziram a carga tributária incidente sobre a empresa “centenas de vezes”, suprimindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mediante fraude à fiscalização tributária. Eles omitiriam operações de compra (entradas) de álcool hidratado, resultando na sonegação da carga tributária incidente sobre cada uma das vendas subseqüentes.

A defesa da sócia da empresa ingressou com habeas-corpus, inicialmente no Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu habeas-corpus para o decreto de prisão contra ela ser revogado. No STJ, a defesa pediu somente o trancamento da ação penal. Alegou que a denúncia continha imputação genérica, sem particularizar a conduta da sócia. Disse, também, que a ré era “sócia-cotista com participação de apenas 1%, sequer residindo na mesma localidade da sede da pessoa jurídica”. Os argumentos não foram aceitos pela Sexta Turma.
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