Ficará a cargo da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar o pedido de habeas-corpus do empresário Jack Roberto Silva de Oliveira. Ele é acusado de estelionato pela internet. O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu o pedido de liminar com a qual a defesa do empresário pretendia anular o processo criminal contra ele.
Oliveira é suspeito de vender pela internet e não entregar equipamentos de informática. No habeas-corpus apresentado ao STJ, a sua defesa afirma a nulidade absoluta do processo devido à deficiente apresentação de defesa prévia. Buscava conseguir uma liminar para sustar a ação penal contra ele.
Para o ministro Gomes de Barros, contudo, o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas-corpus, cuja análise exige que sejam examinadas as informações a serem prestadas pela Justiça paulista e cuja competência é do órgão colegiado, ou seja, a Quinta Turma. O relator é o ministro Felix Fischer.