08 de Julho de 2008 - 15h:42

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Lei traz vantagem para holdings

Por: Valor Online

A Lei nº 11.727, a mesma que alterou o conceito de paraísos fiscais, trouxe uma previsão de vantagem fiscal para as holdings que vai beneficiar principalmente as empresas do setor imobiliário. A partir do ano que vem, essas companhias holdings vão poder efetivamente descontar da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os investimentos que fizerem em suas controladas por meio de obtenção de financiamentos. Elas poderão descontar as despesas com juros e encargos financeiros de suas captações quando alienarem as participações e apurarem ganhos de capital.

As empresas holdings abrigam em suas estruturas uma série de empresas operacionais. Por isso, elas também são conhecidas como empresas de participações. Por terem esse leque de empresas, é mais fácil para as holdings captarem recursos - seja por meio de emissões de bônus, debêntures ou empréstimos sindicalizados - pela maior capacidade que possuem de prestar garantias. A lei atual já prevê a dedução dos encargos financeiros decorrentes de empréstimos da base de cálculo dos impostos. O problema é que essas empresas holdings normalmente não geram resultados, e por isso não têm Imposto de Renda a pagar.

O advogado Rafael Malheiro, do escritório Souza, Cescon, explica que as holdings registram apenas resultados de suas investidas, mas por meio de equivalência patrimonial, que fiscalmente não gera qualquer encargo. Por isso, os encargos financeiros acabam gerando apenas um prejuízo fiscal a ser descontado futuramente. A possibilidade de desconto é limitada, entretanto, a 30% da base de cálculo do Imposto de Renda. Por isso, muitas companhias optavam por replicar o empréstimo na empresa operacional, que acabava usando o desconto dos encargos para abater de seu próprio IR.

O artigo 31 da Lei nº 11.727 abriu agora a possibilidade de que essas despesas sejam diferidas, ou seja, jogadas no balanço da própria holding para serem usadas futuramente. O "futuro" previsto no artigo é justamente a alienação da participação e o registro do ganho de capital. Neste momento, as holdings poderão deduzir todo o encargo financeiro do imposto a pagar sobre o ganho de capital. E isso pode significar um abate de até 100% do Imposto de Renda.

O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Demarest e Almeida, diz que, aparentemente, o diferimento será mantido até mesmo se o empréstimo for liquidado antes da alienação ou liquidação do investimento (coligada). Por outro lado, uma incorporação ou venda do investimento, por exemplo, cessaria o diferimento, ainda que o empréstimo continue.

O setor imobiliário é um dos primeiros a ser identificado como potencial beneficiado da nova lei, pois os investimentos dessas companhias são feitos por meio de holdings que transferem recursos captados no mercado para empresas operacionais. Essas empresas operacionais são, muitas vezes, usadas apenas para um determinado empreendimento, e normalmente estão enquadradas no lucro presumido. Por estarem no lucro presumido, não existe a vantagem de transferir o empréstimo para usar o abate de encargos financeiros. Como são usadas para empreendimentos específicos, logo elas serão vendidas, e por isso, a nova lei se aplica tão perfeitamente a elas. A advogada Andréa Bazzo, do escritório Mattos Filho, lembra que não existe vantagem em diferir uma despesa na holding onde que não se tenha uma previsão de venda da empresa operacional que irá receber os recursos.

Josette Goulart, De São Paulo
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