08 de Julho de 2008 - 15h:15

Tamanho do texto A - A+

Governo irá restituir aliquota dobrada do ICMS para setor comercial

Por: Sefaz MT

Atendendo reivindicação do segmento comercial, o Governo do Estado irá oferecer créditos tributários para que os empresários tenham restituídos os valores empregados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado com alíquota dobrada entre os dias primeiro de maio e 22 de junho deste ano. O desconto será aplicado na carga tributária do mês de agosto, tendo direito os contribuintes que estiverem com suas obrigações financeiras regularizadas com o Estado. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (07.07) após reunião entre entidades representativas do setor comercial do Estado e o governador Blairo Maggi.

O secretário de Fazenda, Eder Moraes, explicou que os valores obtidos com a alíquota dobrada ainda não estão oficializados, mas devem ficar em torno de R$ 13 milhões. O requerimento de compensação deve ser feito pelo site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). “Esta decisão da compensação é mais política do que técnica. Juridicamente a margem dobrada está correta”, aponta o secretário.

Empresários que estiverem com mais de 90 dias em atraso com suas obrigações ao Estado, somando débitos superiores a R$ 50 mil não terão direito à compensação. “Em momento algum Governo e empresários quiseram facilitar a ação de sonegadores fiscais”, observou o secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf.

O presidente do Fórum de Empresários de Mato Grosso (Foremat), Paulo Gasparoto, afirmou que a reposta do Governo foi positiva aos pedidos do mercado econômico. “Era o que esperávamos, estamos satisfeitos”. Ele comentou que a carga do ICMS varia conforme o segmento do produto avaliado, variando entre os 35% e 50%.

“Esta cobrança dobrada aconteceu a produtos que vem de outros Estados com incentivos que tornam a concorrência local desleal, causando grande desequilíbrio no mercado interno. Queremos tornar o mercado mais competitivo”, pontuou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

HISTÓRICO - No dia 1º de maio, quando entrou em vigor o regime de Substituição Tributária para “novos produtos”, comercializados em operações interestaduais, o Governo do Estado começou a cobrar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre margem de valor agregado integral, ou seja, sem redução de 50% na margem de lucro, dos contribuintes cujos produtos adentravam Mato Grosso com incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional Fazendário, o que é considerado ilegal, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.098/1998.

A intensificação da medida de proteção do mercado isonômico vinha sendo solicitada pelos empresários do Estado à Sefaz há cerca de três anos. Os empresários argumentavam que era necessária a implementação de uma ação mais incisiva de Mato Grosso para impor limites à concorrência predatória que estavam sofrendo de vários estados, principalmente de Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rondônia, por conta da concessão de incentivos fiscais irregulares.

Entretanto, assim que a medida entrou em vigor, os empresários procuraram a Sefaz para solicitar a flexibilização da iniciativa. O Governo atendeu ao pedido dos empresários e excluiu os contribuintes que gozam de incentivos fiscais concedidos por outros Estado à revelia do Confaz da exigência da margem integral para efeito de cálculo do ICMS.

Ainda participaram da audiência representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat), da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL), da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) e da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomercio).
VOLTAR IMPRIMIR