02 de Julho de 2008 - 14h:26

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Em carta, presidente da OAB diz que decisão do STJ é inconstitucional

Por: Última Instância

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de negar o mandado de segurança da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para a análise da lista sêxtupla para vaga no tribunal foi classificada de inconstitucional pelo presidente da entidade, Cezar Britto.

Em carta aberta enviada nesta quarta-feira (2/7) para os 670 mil advogados inscritos na Ordem, Britto denunciou o impasse criado com a rejeição do pedido. “A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade, cujo sentido nos parece óbvio: forçar um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais”, afirma na Carta aos Advogados.

Na mensagem, Cezar Britto ainda diz que o impasse foi criado porque a lei só oferece duas alternativas ao tribunal: rejeitar os indicados pelo fato de descumprirem os pré-requisitos, ou votar a lista sêxtupla, por quantas vezes sejam necessárias, para que a tríplice seja encaminhada ao presidente da República. “O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la”, diz.

Leia a seguir a íntegra da Carta aos Advogados, assinada por Cezar Britto:

"Carta aos Advogados

Prossegue o impasse criado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à lista sêxtupla da OAB para preenchimento de vaga da advocacia naquela Corte, referente ao Quinto Constitucional.

Ao rejeitar, nesta terça-feira (01.07.2008), no mérito, mandado de segurança impetrado pela OAB, para que, nos termos da Constituição Federal, vote e encaminhe a lista ao Presidente da República, o STJ optou por manter o impasse atual. Decidiu por não decidir.

Rejeitou o mandado de segurança, sem maiores explicações.

A lei só oferece duas alternativas ao Tribunal: a rejeição da lista, em face de descumprimento dos pré-requisitos por parte dos indicados, ou a votação, tantas vezes quantas necessárias, para que de sêxtupla a lista se transforme em tríplice e seja encaminhada ao Presidente da República, para a escolha do nome que integrará a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia.

O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la.

A lista sêxtupla foi remetida pela OAB ao STJ em dezembro do ano passado, depois de cumprida rigorosamente toda a liturgia que a precede: sabatina aos candidatos, em audiência pública, homologação em sessão plenária do Conselho Federal - ambas transmitidas ao vivo pela Internet. Houve, pois, ampla transparência no processo.

Em fevereiro, o STJ acatou a lista, o que equivale a reconhecer sua lisura, mas não houve quorum para que fosse votada. Desde então, o impasse se mantém: falta quorum sistematicamente a todas as votações. O mandado de segurança da OAB teve este singelo objetivo: pleitear o cumprimento da lei, exigindo que a lista seja votada.

A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade, cujo sentido nos parece óbvio: forçar um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais.

Para tanto, será preciso mudar a Constituição. Mas esse papel cabe ao Congresso Nacional, ao qual os adversários do Quinto Constitucional podem encaminhar suas razões e propostas.

Não podem, no entanto, afrontar a Lei Maior em sua plena vigência. O gesto do STJ está em grave contradição com o papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis.

A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário.

Cezar Britto - Presidente do Conselho Federal da OAB".

Quarta-feira, 2 de julho de 2008
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