27 de Junho de 2008 - 14h:30

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Governo e indústria pedem que STF limite decisão sobre compensação

Por: Valor Online

O que era para ser uma vitória do setor industrial acabou tomando um rumo complicado. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da forma de compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação tem forçado tanto a autora da ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), quanto o governo a se movimentarem para evitar a paralisação de projetos de empresas enquanto não é criada uma nova forma de cobrança de compensação ambiental. Ministério do Meio Ambiente e CNI vão propor, até hoje, novos recursos para pedir ao Supremo um tempo para que sua decisão, que derrubou parte da lei, passe a ter validade e que não tenha efeito retroativo. O objetivo dos pedidos é o de garantir aos órgãos ambientais federal e estaduais tempo hábil para que criem as novas metodologias de cobrança de compensação ambiental.

Em abril deste ano, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da CNI que questionava a compensação ambiental prevista na Lei nº 9.985, de 2000, o Supremo derrubou apenas a parte da legislação que estipula o percentual mínimo de 0,5% a ser recolhido pelos empreendedores cujas obras causes impactos ambientais significativos. Com a publicação do acórdão na semana passada, a fórmula de cálculo da cobrança deixou de existir. E como não há uma nova regra em vigor para regulamentar o cálculo da compensação, os órgãos ambientais não têm como estipular um valor a ser cobrado dos empreendimentos já em fase de pagamento da compensação ambiental. "Do jeito como veio o acórdão do Supremo, é necessário ter uma metodologia, pois ele não é auto-aplicável", afirma o chefe do departamento jurídico da CNI, Cássio Rebouças.

Além de pedir que a Adin não tenha efeito retroativo - pois, caso contrário, permitiria a rediscussão de todas os licenciamentos já ocorridos -, a confederação também pedirá, nos embargos de declaração ao Supremo, que seja concedido um tempo para que a decisão tenha validade, o que permitiria a elaboração da nova forma de cobrança. O mesmo pedido está sendo feito pelo Ministério do Meio Ambiente em um outro recurso que deu entrada hoje no Supremo. Se os pedidos da CNI e do Ministério do Meio Ambiente forem atendidos, enquanto a nova regra não for editada, valerá o percentual mínimo anterior de 0,5%. Para Rebouças, se aceita, a medida oferecerá maior segurança jurídica nessa fase de transição.

O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, afirma que é um desafio para todo o sistema ambiental brasileiro estipular o que é e quanto vale a compensação ambiental em relação ao empreendimento. Segundo ele, o Ibama e os demais órgãos ambientais têm discutido propostas para uma nova metodologia. Apesar de ainda não estar pronta e de vir a ser discutida com a sociedade, uma idéia é que a nova fórmula de compensação leve em consideração o porte da obra, a qualidade e variedade do ecossistema da região afetada, a proximidade a unidades de conservação, dentre outros. Essas variáveis, diz, teriam uma ponderação no cálculo, a maior ou menor.

A proposta é bem parecida com algo que já era aplicado pelos órgãos ambientais de Minas Gerais. O advogado da área ambiental do escritório Mattos Filho, Fernando Tabet, afirma que o modelo de Minas Gerais tem sido apontado como um caminho ideal para uma metodologia que possa levar a um valor a ser cobrado. As regras de Minas prevêem pontuações para uma série de elementos da região que serão afetados pelo impacto ambiental, como a extensão territorial do projeto da empresa e se a área afetada é intacta ou não.

Zínia Baeta, De São Paulo
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