24 de Junho de 2008 - 14h:52

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Se taxa é abusiva, Justiça pode limitar cobrança de juros

Por: Consultor Jurídico

É possível a limitação dos juros nos casos em que é cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o Recurso Especial apresentado pelo Banco GE Capital contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que limitou a taxa de juros cobrada em empréstimo pessoal.

Em 2005, Adroaldo Klaus dos Santos pegou um empréstimo de R$ 853,76 com o banco. O pagamento seria em seis parcelas de R$ 196,27, o que somaria um total de R$ 1.177,62. A taxa de juros contratada foi de 11% ao mês, ou 249,85% ao ano. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ constatou a cobrança de juros abusivos e determinou sua adequação ao patamar da taxa média praticada pelo mercado.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se pode deixar de considerar abusivo e excessivo o contrato contestado, já que a taxa cobrada pelo banco representa mais do que o dobro da taxa média praticada naquele período, a qual girou em torno de 70,55% ao ano. Ela ressaltou ainda que, na época da contratação, o Comitê de Política Monetária (Copom) iniciava o processo de redução da taxa Selic de 19,75% para 19,50% ao ano.

Nancy Andrighi destacou, em seu voto, que a impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios livremente pactuada pelas partes já está pacificada no STJ, mas existe uma exceção bem definida pela jurisprudência: a possibilidade de limitação dos juros nos casos em que cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados.

Para ela, está comprovado nos autos que, enquanto a taxa média de juros do mercado girava em 70,55% ao ano, o recorrente cobrou, no contrato sub judice, a taxa de 249,85% ao ano. Citando vários precedentes da Corte, a relatora reforçou o entendimento de que as instituições financeiras não podem cobrar percentuais muito acima da média do mercado.

“Restando patente a abusividade na taxa de juros cobrada pelo recorrente e tendo o TJ-RS julgado na conformidade da jurisprudência deste STJ, limitando os juros à taxa média do mercado, a irresignação não merece prosperar”, concluiu a relatora. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Juros sem limite

No dia 11 de junho, o Supremo Tribunal Federal aprovou sua sétima súmula vinculante, que trata da necessidade de edição de lei complementar para aplicar taxa máxima de juros reais de 12% ao ano, cobrados nas operações de crédito. Contudo, a norma que limitava a taxa já foi revogada pela Emenda Constitucional 40/03. Por isso, na prática, a Súmula se aplica apenas a processos residuais.

A maioria dos ministros entendeu que a controvérsia ainda é atual. Por isso, todas as instâncias do Judiciário devem acompanhar o entendimento do Supremo. Embora a maioria dos tribunais já tenha se adequado ao entendimento do STF, alguns juízes ainda se mostram resistentes e decidem de forma contrária.

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