23 de Junho de 2008 - 15h:01

Tamanho do texto A - A+

Empresas não podem exigir período de experiência para contratação

Por: Última Instância

A Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) vai instaurar Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil Público contra empresas que estão exigindo experiência profissional superior a seis meses em seus anúncios para contratação de pessoal.

Os veículos de comunicação que divulgarem os anúncios também serão responsabilizados. Ambos estariam ferindo a Lei nº 11.644, de 10 de março de 2008, segundo informa o Ministério Público do Trabalho.

A lei acrescenta o artigo 442-A à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses.

Segundo a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Paraíba, Maria Edlene Costa Lins, essas exigências das empresas se caracterizam como práticas discriminatórias, pois retiram de muitos a oportunidade de trabalho. “Por isso mesmo estaremos sempre vigilantes”, disse a procuradora, reconhecendo que, por se tratar de legislação recente, muitos veículos de comunicação não agiram de má-fé, já que ainda não tomaram conhecimento da novidade.

Os procedimentos serão distribuídos entre os procuradores do Trabalho. “O mais provável é que os procuradores promovam Termos de Ajustamento de Conduta com as empresas e veículos de comunicação para que se abstenham de desobedecer à legislação”, comentou.
VOLTAR IMPRIMIR