23 de Junho de 2008 - 14h:59

Tamanho do texto A - A+

STJ afasta conflito entre ações penais sobre um mesmo carregamento de drogas

Por: STJ

Não existe conflito de competência positivo quando as ações penais referem-se a fatos ocorridos em momentos e locais diversos, praticados por pessoas distintas. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o conflito de competência suscitado por O.G.S. com o objetivo de reunir, em um único juízo, duas ações penais que tramitam no juízo federal da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Capivari/SP.

Segundo os autos, as duas ações envolvem um mesmo carregamento de drogas descoberto pela Polícia Federal em dezembro de 2007, durante a operação Kolibra – referência à “conexão Líbano-Brasil” –, que desbaratou uma rede internacional de tráfico de entorpecentes com conexões no Brasil, Estados Unidos e países da Europa e da África.

A ação que tramita no Juízo Federal envolve O.G.S. e três co-réus pelo suposto crime de tráfico internacional de drogas e tem por fundamento a manutenção em depósito e guarda de substância entorpecente. A do Juízo estadual foi movida contra outros dois réus, que portavam a droga no momento da apreensão, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

Alegando tratar-se de crimes conexos resultantes de um mesmo carregamento de drogas, a defesa de O.G.S. (que está preso) pediu a declaração de incompetência da 7ª Vara Criminal de São Paulo e a anulação de todas as decisões do referido Juízo, inclusive o recebimento da denúncia e a prisão preventiva, com extensão dos efeitos aos demais co-réus.

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o conflito positivo ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias afirmam sua competência para julgar determinado caso. Portanto, para que haja conflito, é necessário o pronunciamento controverso de dois ou mais juízos.

Para o relator, no caso presente, não existe conflito a ser dirimido, pois as ações penais, embora tenham por fundamento material um mesmo carregamento de drogas, revelando-se conexos, não possuem identidade de partes e apresentam imputações distintas. “Com efeito, referem-se a fatos ocorridos em momentos e locais diversos praticados por pessoas distintas, o que afasta a existência de conflito positivo de competência”, destacou em seu voto.

VOLTAR IMPRIMIR