18 de Junho de 2008 - 15h:15

Tamanho do texto A - A+

Processos recentes pedem também a devolução da CPMF sobre as receitas

Por: Valor Online

As decisões do Supremo contrárias à cobrança da CSLL sobre as receitas de exportação abrem espaço para uma nova disputa tributária: a tese que contesta a incidência da extinta CPMF sobre as vendas ao exterior. Muitas das ações judiciais impetradas na Justiça recentemente já pedem tanto o reconhecimento da imunidade em relação à CSLL quanto a restituição dos valores recolhidos a título de CPMF, o que era negado pelos tribunais antes das liminares do Supremo.

Segundo a advogada Lívia Balbino Silva, do Mattos Filho Advogados, isso ocorre porque a Emenda nº 33 atribuiu o benefício fiscal a todas as contribuições sociais. Ela afirma já ter conseguido uma liminar favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que obriga o fisco a devolver cerca de R$ 10 milhões de CPMF recolhidos por um de seus clientes. De acordo com ela, o escritório tem outra ação do mesmo valor contestando a CSLL no tribunal.

A tese relacionada à CPMF também já foi aceita pelo TRF da 4ª Região. Em janeiro, a segunda turma da corte julgou imunes de CPMF as receitas de exportação da agroindústria Alltech do Brasil e permitiu à empresa compensar o tributo com os valores recolhidos. O desembargador Antonio Albino Ramos de Oliveira, relator do processo, afirmou em seu voto que, embora o fisco alegue que a CPMF onere operações financeiras e não receitas, "o exportador só pode dispor dessas receitas através de operações financeiras", já que a moeda estrangeira teria que passar por uma transação cambial em instituição bancária para obter os valores em moeda nacional.
VOLTAR IMPRIMIR