09 de Junho de 2008 - 16h:04

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OAB quer cancelar súmula do Supremo que dispensa advogado de ação

Por: Última Instância

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai propor o cancelamento da Súmula 5 do STF (Supremo Tribunal Federal), que prevê a dispensabilidade da presença do advogado em processo administrativo disciplinar.

A súmula afirma que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

De acordo com informações da OAB, a proposta de supressão da referida súmula foi do vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço, e relatada pelo conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros.

O relator citou a Constituição Federal para afirmar que, aos litigantes e acusados em geral, devem ser garantidos todos os meios e recursos inerentes e possíveis para a garantia de defesa de pessoas envolvidas em processos, sejam eles administrativos, sejam judiciais.

"O contraditório não se resume à defesa prévia. É preciso que a defesa seja ampla para ser adequada e todos os seus ingredientes só podem ser manejados por quem conhece o assunto, ou seja, os advogados", afirmou Bacellar, defendendo o cancelamento da mudança com base na Lei 11.417/06, que regulamenta o artigo 103-A da Constituição, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
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